O STF (Supremo Tribunal Federal) fixou, em sessão plenária nesta quinta-feira (18), uma tese de repercussão geral que muda as regras para a produção de provas em processos de crimes sexuais em todo o Brasil.Por unanimidade, o colegiado definiu que qualquer prova obtida com desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, especialmente sua dignidade, honra e integridade psicológica, é considerada ilícita e perde totalmente a validade jurídica. A diretriz deverá ser seguida obrigatoriamente por todos os juízes e tribunais do país. Leia Mais PGR pede a Moraes envio do inquérito da Abin Paralela para a 1ª instância STF anula absolvição de acusado de estupro e reabre caso Mariana Ferrer Polícia do DF pede a Moraes para ouvir Bolsonaro sobre arma achada em blitz No caso concreto, a Corte utilizou a regra para anular a audiência de instrução e todas as decisões posteriores do processo envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer.Com isso, a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, que havia sido decretada em primeira instância e mantida pelo TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), ficou sem efeito, e o processo terá que ser reiniciado do zero na origem.As 5 regras fixadas pelo STFA tese de repercussão geral aprovada pelos ministros na quinta-feira estabelece algumas diretrizes para o Judiciário em casos de crimes sexuais:Nulidade por desrespeito: São nulas as provas obtidas em qualquer fase da persecução penal por crimes sexuais que violem a dignidade, honra, intimidade e integridade psicológica da vítima, seja por ação ou omissão do juiz e demais atores processuais. Atos que derivarem dessa prova viciada também são ilegais.Decreto de ofício: A nulidade da prova pode ser declarada diretamente pelo próprio magistrado, além de poder ser arguida pelo Ministério Público ou pela vítima.Proteção a absolvições independentes: Uma sentença absolutória não será anulada se estiver amparada em provas robustas, bastantes e totalmente independentes do depoimento da vítima.Punição a abusos: Torna-se obrigatória a apuração de responsabilidades disciplinares (administrativas), civis e criminais de operadores do direito que desrespeitarem as garantias de proteção à vítima (previstas no artigo 400-A do Código de Processo Penal).Gravação: As audiências de instrução em casos de crimes sexuais deverão ser obrigatoriamente gravadas em áudio e vídeo e anexadas aos autos, desde que haja a concordância da vítima, mantendo-se o regime de sigilo.A ministra Cármen Lúcia defendeu a gravação obrigatória como garantia de proteção e fator dissuasório contra abusos, apontando que o caso concreto evidenciou uma “violência estatal” marcada por preconceito de gêneroEste é um caso que tem na sua base essa chaga brasileira, que é o preconceito contra as mulheres. Onde o preconceito fala, a Justiça cala. Em inúmeros casos, nós, mulheres, somos condenadas por sermos mulheres. Cármen LúciaO ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido para julgar o caso de Mariana Ferrer, mas participou da formulação e votou a favor da tese geral.