CMN recalibra regra ambiental no crédito rural e adia exigências do Prodes

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O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou nesta terça-feira (12) novos prazos e critérios para a exigência de verificação ambiental no crédito rural do Prodes (Programa de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite), recalibrando uma norma que, desde 1º de abril, vinha bloqueando o acesso ao financiamento de produtores mesmo em conformidade com a legislação.A decisão reconhece que a regra anterior estava punindo quem estava regular e que parte dos problemas era dos próprios órgãos do governo, não dos produtores.Fontes ouvidas pela reportagem apontam que a justificativa central da mudança é que parte dos produtores precisava de mais tempo para reunir a documentação necessária — não por estar irregular, mas porque o processo de obtenção dos documentos junto aos órgãos competentes ainda não estava operacional.Além disso, o governo vai criar um grupo de trabalho com Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), Ministérios da Fazenda e Meio Ambiente, Banco Central, Casa Civil, Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) para operacionalizar a norma e encontrar soluções para os gargalos que permanecerem. O setor privado pode ser chamado para contribuir em algumas discussões.Uma portaria interministerial formalizando essa estrutura deve ser publicada em breve.A decisão do CMN extraordinário desta terça também trás um ponto muito relevante: produtores que tiveram propostas de crédito recusadas por aparecerem na lista do MMA (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima) desde abril poderão reapresentar os pedidos.O ajuste, porém, não revoga as exigências ambientais: mantém a data de corte de 31 de julho de 2019 para verificação de supressão de vegetação nativa e preserva a lógica de vinculação entre crédito e conformidade ambiental. O que muda é o prazo e a documentação aceita para comprovar regularidade.MudançasA mudança central altera o MCR (Manual de Crédito Rural) e escalona os prazos para que os bancos passem a consultar dados do Prodes antes de liberar crédito, conforme o tamanho da propriedade:— A partir de quarta-feira (4) de janeiro de 2027, para imóveis com mais de 15 módulos fiscais;— A partir de terça-feira (1º) de julho de 2027, para propriedades entre 4 e 15 módulos fiscais;— A partir de sábado (3) de janeiro de 2028, para imóveis com até 4 módulos fiscais — a faixa dos menores produtores.O prazo mais longo, janeiro de 2028, vale também para assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais cujo CAR (Cadastro Ambiental Rural) corresponda ao perímetro coletivo, em razão das particularidades de gestão territorial desses grupos.O governo reconheceu que o problema não era só dos produtores: os procedimentos dos próprios entes envolvidos na regularização ambiental também precisavam ser ajustados.A resolução também amplia os documentos aceitos para comprovar regularidade ambiental. Além da ASV (Autorização de Supressão de Vegetação Nativa), passa a ser válido o Termo de Compromisso Ambiental firmado com o órgão ambiental estadual competente — uma alternativa para produtores em processo de regularização que ainda não têm a autorização formal em mãos.Impedimento de CréditoA revisão responde a uma crise que se instalou logo após a entrada em vigor da norma original — Resolução CMN 5.268/2025, publicada em dezembro de 2024. Desde 1º de abril, os bancos passaram a cruzar informações do Prodes antes de liberar financiamento a imóveis com mais de 4 módulos fiscais, o que gerou bloqueios mesmo em fazendas com toda a documentação ambiental em dia.O problema é técnico: o Prodes detecta supressão de vegetação, mas não diferencia automaticamente o que é desmatamento ilegal do que é manejo autorizado por lei. Replantio de pomares e outras práticas regulares chegaram a ser classificadas como desmatamento, impedindo o acesso ao crédito.A FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) registrou os casos e levou o tema ao CMN e ao Congresso. A CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) foi mais longe e acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) por meio de ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), alegando que a norma bloqueava o crédito antes de qualquer defesa do produtor.O objetivo declarado do governo, segundo fontes ouvidas pela reportagem, é garantir que a norma atinja quem desmata ilegalmente — e não quem tem as obrigações ambientais cumpridas.