TRE nega pedido do PSOL para barrar carreata de Flávio na Paraíba

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O TRE-PB (Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba) negou, na terça-feira (30), o pedido do PSOL e da Federação PSOL-REDE para proibir a carreata que receberia o senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em Campina Grande, no dia 3 de julho, durante o São João da cidade. A decisão é do juiz auxiliar Bianor Arruda Bezerra Neto.O PSOL alegava que a “grande carreata”, associada à expressão “rota 22”, número do Partido Liberal, configuraria propaganda eleitoral antecipada, o que é proibido antes de 16 de agosto. Segundo a ação, o evento sairia do Aeroporto de Campina Grande rumo ao centro, com pré-candidatos e a promessa de “parar toda a cidade”.O partido pedia a proibição da carreata, veto a carro de som, material gráfico e bandeiras, remoção de posts nas redes e multa mínima de R$ 100 mil por descumprimento. Leia Mais TSE decide manter mesmo teto de gastos para campanha usado em 2022 TSE dá liminar e libera Crivella para disputar o Senado pelo RJ Michelle está desinformada, diz Flávio sobre post que cita festa de Vorcaro Para o relator, não há provas concretas de irregularidades, como pedido explícito de voto ou uso de material de campanha, que justifiquem proibir o ato antes de acontecer. Segundo ele, carreata isolada não é proibida na pré-campanha e sua ilegalidade dependeria do conteúdo real do evento.O juiz citou decisões do TSE que já anularam bloqueios semelhantes por caracterizarem censura prévia.“A própria legislação admite caminhada, carreata e passeata durante a campanha, observados os limites legais. Sua antecipação para o período de pré-campanha poderá configurar ilicitude se acompanhada de conteúdo eleitoral vedado, pedido explícito de voto, uso de meios proibidos, instrumentalização de estrutura pública, abuso ou inequívoca captação antecipada de sufrágio. Essa aferição, contudo, deve recair sobre elementos concretos, e não sobre proibição abstrata de reunião ou mero deslocamento político”, escreveu.O pedido de remoção de conteúdo nas redes também foi negado, já que o TRE exige indicação individual de cada URL com irregularidade comprovada.A negativa de terça, porém, não livra os organizadores de punição. Se houver pedido de voto, carro de som com conteúdo eleitoral ou material de campanha, os responsáveis podem ser multados depois.