STF libera parte dos penduricalhos barrados pela própria Corte; entenda

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O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta terça-feira (30) o julgamento sobre os chamados “penduricalhos” e liberou parte das verbas indenizatórias pagas a juízes, promotores e procuradores que haviam sido barradas pela própria Corte em março.A maioria dos ministros manteve o limite de 35% do subsídio para parte dessas verbas, mas autorizou o pagamento de parcelas como férias não usufruídas, plantões judiciais e licenças-prêmio que deixaram de ser gozados por necessidade de serviço.Na prática, a decisão revê trechos do entendimento firmado pelo STF há três meses, quando a Corte tentou restringir pagamentos acima do teto constitucional no Judiciário e no Ministério Público. Leia Mais Após votar por liberar parte dos penduricalhos, Fachin critica "remendos" Fachin cita 75 milhões de processos ao defender IA no Judiciário STF mantém fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes Prevaleceu o voto conjunto dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. A corrente foi acompanhada por Cármen Lúcia e Edson Fachin, com ressalvas.Pelo entendimento majoritário, ficam mantidas as restrições a benefícios como auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche. O auxílio-saúde, por outro lado, foi autorizado fora do limite de 35%, desde que seja pago como reembolso de despesa efetivamente comprovada.O julgamento também autorizou a implementação imediata da parcela por tempo de atividade jurídica, uma espécie de adicional por antiguidade na carreira. O benefício corresponde a 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade, até o limite de 35%.Alguns pontos, no entanto, ainda podem gerar discussão. Isso porque, no último dia de julgamento no plenário virtual, Fachin alterou o próprio voto e defendeu a validade das regras provisórias editadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) depois da decisão de março.Essas regras preveem uma lista mais ampla de pagamentos e podem abrir margem para verbas como diárias, ajudas de custo e gratificação ligada à primeira infância ficarem fora da trava de 35%, a depender da interpretação final do STF.Ficaram vencidos Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques. Para esse grupo, verbas indenizatórias legítimas deveriam ser pagas integralmente, sem submissão ao limite de 35%.Com o resultado, o Supremo manteve uma tentativa de limitar parte dos penduricalhos, mas ampliou as exceções e autorizou a retomada de pagamentos que haviam sido restringidos pela própria Corte.EntendaOs “penduricalhos” são verbas extras pagas além do salário regular de magistrados e integrantes do Ministério Público. Elas podem aparecer como auxílios, indenizações, gratificações ou pagamentos retroativos.O teto do funcionalismo público é o salário dos ministros do STF, hoje em R$ 46.366,19. Em regra, nenhum servidor público pode receber acima desse valor como remuneração.A discussão no Supremo envolve justamente quais parcelas podem ficar fora desse teto por terem natureza indenizatória, ou seja, por servirem para compensar uma despesa ou um direito não usufruído, e não como salário.Em março, o STF julgou o tema dos supersalários e fixou uma regra de transição até que o Congresso aprove uma lei nacional sobre o assunto. Na ocasião, a Corte limitou parte das verbas indenizatórias a 35% do subsídio, o que equivale a cerca de R$ 16,2 mil quando calculado sobre o salário de um ministro do Supremo.Na mesma decisão, o tribunal barrou uma série de pagamentos, como auxílio-alimentação, auxílio-moradia, auxílio-creche, assistência pré-escolar e licenças compensatórias sem previsão expressa na tese.Agora, ao analisar recursos contra aquela decisão, o STF liberou parte das verbas que haviam sido restringidas. A maioria autorizou, por exemplo, o pagamento em dinheiro de férias, plantões judiciais e licenças-prêmio que não foram usufruídos por necessidade de serviço, desde que respeitado o limite de 35% quando aplicável.