Moraes é relator em recurso sobre validade de união fora do casamento

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado como relator de um caso que trata sobre a possibilidade de reconhecer união estável de relação paralela ao casamento antes da previsão legal. A ação questiona se regras atuais de união estável podem retroagir para afetar casamentos protegidos pelas Constituições anteriores a 1988.O processo envolve um casamento formalizado em 1947 sob o regime de comunhão universal de bens, que durou até a morte da esposa legítima, em junho de 1988.Paralelamente ao matrimônio, o marido manteve um relacionamento extraconjugal entre os anos de 1968 até a morte da esposa.A controvérsia jurídica chegou ao STF após a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anular a partilha de bens do inventário da esposa legítima. Para fundamentar a decisão, o tribunal gaúcho aplicou, de forma retroativa, o instituto da “separação de fato”. Esse conceito, contudo, só foi previsto décadas depois pela Constituição de 1988 e pelo Código Civil de 2002.A discussão constitucional no STFSob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o recurso discute a impossibilidade de usar as regras modernas de união estável para alcançar e desconstituir casamentos blindados por ordens constitucionais passadas.O recurso traz as alegações de que a decisão do TJRS violou o princípio da irretroatividade das leis. Pela previsão das Constituições de 1946 e 1967, o casamento era indissolúvel e representava a única entidade familiar com proteção estatal. Isso mudou após 1988.Embora o STF já tenha jurisprudência pacificada nos Temas 526 e 529, baseados naa Constituiçao de 1988 — que proíbem o reconhecimento de relações familiares simultâneas para fins de rateio patrimonial —, a Corte ainda não definiu o direito constitucional intertemporal sob a ótica da indissolubilidade do casamento daquela época.O caso que chega do TJRS exigirá uma posição inédita do STF sobre os limites da retroatividade do modelo plural de família.Ação chega ao STFO caso chegou ao Supremo em 2025, sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Com a aposentadoria dele, a ação foi redistribuída. Leia também Negócios“Inventário não é caixa eletrônico”, cita nota de irmão de Saul Klein CelebridadesMãe de Oliver Tree sobre herança: “Família não vai receber um centavo” A controvérsia no meio jurídico se dá sobre o impacto que a decisão no caso pode gerar. Dentro do processo, advogados pedem para que o julgamento vá a plenário físico, devido aos impactos que a decisão pode gerar.Um dos argumentos no agravo que tramita no STF é de que aplicar institutos modernos do Direito de Família a relações encerradas antes da Constituição de 1988 pode violar princípios constitucionais como o ato jurídico perfeito e a irretroatividade das leis.A preocupação central de advogados que atuam na área e ouvidos pela coluna é de que o STF, ao julgar o tema, se mantiver a decisão do TJRS, relativize o entendimento de que relações jurídicas devem ser analisadas conforme a lei vigente à época em que ocorreram — abrindo caminho para revisões patrimoniais de larga escala.O temor é que, a depender do que for decidido, ocorra uma nova onda de ações revisitando patrimônios familiares antigos.