Uso spray de pimenta para defesa pessoal por mulheres avança no Senado e lei só depende de sanção presidencial

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Mulheres de todo o país poderão comprar, portar e usar spray de pimenta ou de outros aerossóis de extratos vegetais para defesa pessoal caso o presidente da República sancione o Projeto de Lei (PL) 727/2026. A proposta foi aprovada pelo Senado esta semana e, como já havia passado pela Câmara dos Deputados, aguarda apenas a sanção presidencial para entrar em vigor.Pelo texto, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o spray para defesa pessoal. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão comprar o equipamento, desde que apresentem autorização expressa dos pais ou responsáveis legais. O texto ainda estabelece regras para o porte e o uso do produto, prevê punições para casos de utilização indevida e cria um programa nacional de capacitação voltado à prevenção da violência contra as mulheres.Entre as principais regras previstas no projeto estão:autorização para compra de spray de pimenta por mulheres maiores de 18 anos;possibilidade de aquisição por adolescentes entre 16 e 18 anos com autorização dos responsáveis;capacidade máxima de 50 mililitros por unidade;uso permitido exclusivamente em situações de legítima defesa;multas e outras sanções para utilização indevida;criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.Registro obrigatórioPelo projeto aprovado, estabelecimentos deverão manter o registro das vendas por cinco anos, permitindo a rastreabilidade do produto e auxiliando eventuais investigações sobre o uso do material.As especificações técnicas, como composição química, padrões de fabricação, requisitos de segurança e procedimentos de controle, serão definidas em regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Comando do Exército.Durante a votação, o relator da proposta, senador Laércio Oliveira (PP-SE), afirmou que o texto cria uma padronização nacional para a comercialização do produto, estabelece critérios técnicos, fortalece os mecanismos de fiscalização e harmoniza o uso do equipamento com as regras de legítima defesa previstas no Código Penal.Embora autorize a posse e o porte do equipamento para autodefesa, o texto estabelece sanções administrativas para quem utilizar o spray fora das hipóteses previstas na lei.Entre as penalidades estão advertência, multa de até dez salários mínimos, aplicada em dobro em caso de reincidência, apreensão do equipamento e proibição de adquirir um novo dispositivo pelo prazo de até cinco anos. As sanções administrativas não substituem eventual responsabilização criminal quando houver prática de crime.Outro eixo da proposta é a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.O programa poderá ser desenvolvido em parceria entre União, estados, municípios, instituições de ensino, forças de segurança pública e organizações da sociedade civil. A expectativa é oferecer cursos sobre prevenção da violência, técnicas de defesa pessoal, uso adequado do spray e direitos das mulheres.Detalhes como carga horária, critérios de certificação, fontes de financiamento e órgão responsável pela coordenação ainda dependerão de regulamentação do governo federal.De acordo com autora da proposta, deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o projeto amplia os mecanismos de proteção disponíveis para mulheres em situações de risco, oferecendo um instrumento de menor potencial ofensivo para preservar a integridade física, psicológica e sexual das vítimas.Estados avançam com regulamentaçãoAntes da aprovação do projeto no Congresso, alguns estados já haviam avançado na regulamentação da comercialização de instrumentos de defesa pessoal voltados à proteção das mulheres.No Amazonas, a legislação foi sancionada em dezembro de 2025 e passou a autorizar não apenas a venda de spray de pimenta, mas também de armas de eletrochoque (tasers) para mulheres.A norma estabelece requisitos como participação obrigatória em curso de capacitação ministrado por instrutores credenciados pelos órgãos estaduais de segurança pública, comprovação de residência no estado, ausência de antecedentes criminais e apresentação de laudo psicológico que ateste a aptidão para o uso do equipamento.O Rio de Janeiro também aprovou uma legislação específica sobre o tema. A norma autoriza a comercialização de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos mediante apresentação de documento oficial com foto e estabelece limites para a compra, como a aquisição de até duas unidades por mês por pessoa. A lei ainda prevê, em determinadas situações, a distribuição gratuita do equipamento para mulheres amparadas por medidas protetivas.No Rio Grande do Sul, a discussão ainda tramita na Assembleia Legislativa. A autora da proposta, deputada estadual Luciana Genro (PSOL), defende que o spray de pimenta seja utilizado como um instrumento para aumentar as chances de fuga em situações de violência, e não para o enfrentamento do agressor.*Sob orientação de Gustavo Porto