O governo federal anunciou nesta segunda-feira (29) uma nova etapa do programa Crédito do Trabalhador, que passa a permitir o uso de parte das verbas rescisórias e do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia na contratação de empréstimos. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a medida busca ampliar o acesso ao crédito e reduzir as taxas de juros, limitadas a até 1,99% ao mês.De acordo com o governo, a utilização das garantias é opcional. O trabalhador poderá decidir se deseja utilizá-las, além de escolher quanto pretende comprometer na operação.Poderão ser usados como garantia até 35% das verbas rescisórias, até 100% da multa rescisória do FGTS e até 10% do saldo do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-rescisão.Na avaliação do governo, a medida deve aumentar a concorrência entre as instituições financeiras, favorecer a oferta de empréstimos com juros mais baixos e contribuir para a redução da inadimplência no crédito consignado.As operações contratadas pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) continuarão funcionando por meio de um sistema de leilão de propostas, no qual as instituições financeiras apresentam ofertas para que o trabalhador compare as condições antes de contratar o empréstimo e decida se deseja utilizar as garantias.A cobertura das garantias varia conforme o canal de contratação. Nos canais das instituições financeiras, elas corresponderão a 50% do valor do empréstimo. Já nas operações realizadas pela Carteira de Trabalho Digital, a cobertura será de 100% do valor contratado.O governo informou que a implementação será gradual e que uma próxima etapa permitirá o refinanciamento e a portabilidade de contratos com o uso das garantias.Segundo o Ministério do Trabalho, a medida não representa saque automático do FGTS nem cria novos descontos imediatos. Os recursos permanecem depositados na conta vinculada e somente poderão ser utilizados nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa. No caso das verbas rescisórias, a garantia de 35% poderá ser executada em casos de desligamento sem justa causa ou a pedido do trabalhador.