MG: concessionária indenizará motorista que atropelou vacas na BR-135

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Belo Horizonte – A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma concessionária responsável pela administração da BR-135 ao pagamento de aproximadamente R$ 60 mil por danos materiais a dois ocupantes de um veículo que se envolveu em um acidente após atingir três vacas que estavam soltas na pista de rolamento.A decisão foi proferida pela 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional da Comarca de Montes Claros, no Norte de Minas, que confirmou a sentença do Juizado Especial da Comarca de Bocaiúva. Por unanimidade, os magistrados decidiram manter a indenização de R$ 60.049,00 correspondente ao menor orçamento apresentado para o reparo do automóvel.O acidente aconteceu em junho de 2025, na BR-135. Segundo os autores da ação, os animais invadiram a rodovia em um trecho que não contava com barreiras de proteção nem fiscalização suficiente para impedir esse tipo de ocorrência. Eles alegaram que a concessionária falhou no dever de garantir a segurança dos usuários da via.Em sua defesa, a empresa sustentou que a responsabilidade pela guarda dos bovinos era dos proprietários dos animais ou do poder público, argumentando que não teria como impedir a invasão da pista. A concessionária também questionou documentos apresentados pelas vítimas durante o andamento do processo.Responsabilidade da concessionáriaAo analisar o recurso, o relator, juiz Evandro Cangussu Melo, destacou que os Juizados Especiais Cíveis seguem os princípios da informalidade, simplicidade e instrumentalidade, permitindo a juntada de documentos ao longo da ação, desde que não haja prejuízo ao direito de defesa.O magistrado ressaltou ainda que, por se tratar de uma concessionária de serviço público, a empresa responde pelos danos causados aos usuários da rodovia, mesmo quando os animais pertencem a terceiros. Segundo ele, cabe à concessionária adotar medidas de vigilância e manutenção capazes de garantir condições seguras de tráfego.Na decisão, o relator afirmou que a presença de animais soltos na pista representa falha na prestação do serviço, uma vez que compromete a segurança viária e viola as obrigações assumidas pela empresa no contrato de concessão. Leia também Minas GeraisBombeiros atendem acidente com capotamento na MG-050 Minas GeraisMotorista cochila e provoca acidente com caminhões na MGC-122, em MG Minas GeraisAcidente entre ambulância e carreta deixa dois mortos na BR-116 em MG BrasilMenino de 11 anos sobrevive a acidente que matou pais, avó e tia em MG Os magistrados também entenderam que, por se tratar de uma rodovia que corta áreas rurais, a presença de animais é uma situação previsível e que pode ser evitada por meio de fiscalização e monitoramento adequados.Quanto aos prejuízos sofridos pelas vítimas, a Justiça concluiu que os danos materiais ficaram devidamente comprovados por fotografias das avarias e pelos orçamentos apresentados para o conserto do veículo, sendo mantido o menor valor encontrado como critério de indenização.A decisão ainda cabe recurso.