Um morador de Porto Belo (SC) vai receber R$ 5 mil de indenização depois de ser cobrado pelo IPTU de um imóvel que vendeu há mais de três décadas. A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi publicada nessa segunda-feira (29/6).O problema começou em 1993. Na ocasião, o homem vendeu o imóvel, mas o comprador nunca registrou a escritura em cartório. Leia também Mirelle PinheiroPirâmide financeira: MP prende empresários por fraude em imóvel de SC Fábia OliveiraJustiça reduz aluguel pago por ex a Stênio Garcia em briga por imóvel São PauloHomem morre soterrado após desabamento de imóvel durante chuva em SP Mirelle PinheiroFilho de Jaques Wagner pediu dados de imóvel de R$ 2,45 milhões na BA Sem o registro, o nome do vendedor seguiu como proprietário oficial na prefeitura. Por causa disso, o tributo continuou chegando para ele todo ano. Em alguns momentos, a prefeitura entrou com ações de execução fiscal contra o antigo dono.Na primeira instância, a 2ª Vara Cível de Porto Belo tomou duas decisões: que o comprador regularizasse o imóvel e que pagasse R$ 5 mil por danos morais ao vendedor.Justiça manteve valorInsatisfeito, o antigo proprietário recorreu ao TJSC para aumentar a indenização. A desembargadora explicou que, em regra, só o atraso em um contrato não dá direito a dano moral. Mas este caso foi diferente.Segundo a relatora, a omissão do comprador passou de uma simples falta de papelada. Ela manteve o vendedor como responsável pelo imposto, gerou dívidas no nome dele, provocou processos na Justiça, criou risco de bloqueio de bens e obrigou o homem a entrar na Justiça para provar que já não era mais dono.Mesmo assim, a 3ª Câmara de Direito Civil entendeu que R$ 5 mil está justo. Para o tribunal, o valor é razoável, cumpre a função de compensar o prejuízo e serve de alerta para evitar casos parecidos.Por unanimidade, os desembargadores negaram o pedido de aumento e mantiveram a sentença da primeira instância.