Belo Horizonte – Pontos de ônibus na capital mineira que possuem demanda para embarque deverão ter obrigatoriamente abrigos. Isso é o que determina a Lei 12.056/2026 que entrou em vigor na sexta-feira (26/6). A legislação, que teve origem em uma proposta da vereadora Loíde Gonçalves (MDB), altera o Código de Posturas do Município. Para serem considerados adequados, os novos abrigos devem oferecer, no mínimo, cobertura contra sol e chuva, bancos para os usuários e coletores de lixo.A instalação das estruturas não pode obstruir a circulação das pessoas e deve respeitar o espaço destinado ao trânsito de pedestres.Situação dos pontos em BHAtualmente, a capital mineira possui um total de 9.638 pontos de coletivos, cadastrados pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans). O balanço da empresa aponta que 3.486 pontos já possuem algum tipo de abrigo.“Todos eles contam com assentos, sendo 1.234 do modelo maior, que são implantados em locais como a Área Central e os corredores de tráfego, e 2.252 dos modelos que podem ser implantados em calçadas mais estreitas”, cita nota.De acordo com a prefeitura, aproximadamente 1.535 locais de embarque ainda dependem de estudo técnicos de viabilidade para verificar se podem receber os abrigos.Para a autora do projeto, vereadora Loíde, a medida vai além do mobiliário urbano, sendo uma questão de dignidade. Segundo ela, a falta de proteção expõe quem depende do ônibus a riscos de segurança e às mudanças climáticas.“A ausência desta estrutura, em muitos dos pontos de ônibus localizados no município, causa grandes transtornos àqueles que se utilizam do transporte público, além de expô-los às intempéries do tempo e de comprometer a sua segurança e acessibilidade, tendo em vista que muitos dos usuários do transporte público municipal possuem mobilidade reduzida”, afirma Loíde Gonçalves.O texto final aprovado pela Câmara Municipal incluiu um substitutivo que traz critérios de “racionalidade” e “priorização administrativa” para a implementação das melhorias.Disponibilidade orçamentáriaA Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da BHTrans e da Superintendência de Mobilidade de Belo Horizonte (Sumob), informa que vai definir as ações necessárias para cumprir o que determina a Lei 12.056/2026. Afirmou, também, que a instalação dos abrigos seguirá a disponibilidade orçamentária.O executivo municipal também afirma que os abrigos são implantados em pontos de embarque e considera que nos pontos de desembarque não há a necessidade dessas estruturas.“Os abrigos são instalados, prioritariamente, em pontos de embarque, já que se trata do momento em que as pessoas normalmente aguardam a chegada do ônibus. Nos pontos típicos de desembarque normalmente não há a necessidade do abrigo, pois os usuários saem do ônibus e imediatamente vão para o destino final”, diz nota. Leia também Minas GeraisIncêndio de grandes proporções destrói ônibus e espalha fumaça por BH Minas GeraisPrefeito de BH é cobrado após postar vídeo em ônibus quase vazio Minas GeraisHomem morre atropelado por ônibus em BH; é terceiro caso em uma semana Minas GeraisHomem é condenado por matar menina de 7 anos em ponto de ônibus em BH Avaliações TécnicasA PBH relatou em nota que a definição dos locais para implantação dos abrigos é realizada com base em avaliações técnicas periódicas conduzidas por equipes da BHTrans e da Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob). São levados em consideração as características físicas do local como por exemplo a largura da calçada.“Para a instalação do modelo de abrigo menor, é necessária largura mínima de 1,50 m. Os modelos intermediários são implantados em calçadas com largura mínima de 2,60 m. Já os abrigos de maior porte são destinados a locais com calçadas superiores a 4 m de largura”, cita.Ainda de acordo com a nota da PBH, em 2025, “foram implantados 139 abrigos e, em 2026, entre janeiro e maio, já totalizam 94 novos abrigos implantados”.A população pode solicitar a implantação e manutenção dos pontos de ônibus por meio do Portal de Serviços da Prefeitura.