Um homem que não teve a identidade divulgada foi condenado a nove meses de prisão em regime aberto, além do pagamento de indenização de R$ 4 mil por danos morais pelo crime de perseguição (stalking) contra a ex -companheira.Segundo o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o réu obteve a suspensão condicional da pena de prisão por dois anos. A decisão foi da comarca da região do Alto Paranaíba, em Minas Gerais.Segundo o processo, o homem e a vítima mantiveram uma união estável por sete anos, período no qual tiveram uma filha juntos. Quando o relacionamento terminou, em agosto de 2021, o homem passou a perseguir a ex-companheira insistentemente.A vítima relatou que o ex-companheiro, em um mesmo dia, chegou a realizar 60 chamadas telefônicas para ela. Ele também foi até o trabalho dela e tentou obrigá-la a entrar no carro dele. Em outro momento, passou por três vezes, com carros diferentes, em frente ao restaurante onde ela estava com amigas. Leia Mais Homem é preso por estupro virtual e perseguição de ex-companheira no PR Homem suspeito de colocar pitbull para morder ex-companheiras é preso na BA Justiça torna réu ex-marido de Maria da Penha por ataques contra ativista A decisão da condenação a nove meses de prisão, indenização da vítima e suspensão da condicional da prisão foi tomada em 1ª Instância. A defesa do acusado recorreu, alegando que os prints (capturas de tela) de conversas de WhatsApp e os registros de chamadas não poderiam ser usados como prova porque não passaram por perícia técnica.Ainda segundo a argumentação da defesa, o réu afirmou que não houve intenção de perseguir (dolo), argumentando que agiu por “revolta”, em relação aos cuidados com a filha, e que desejava apenas conversar.Diante da argumentação da defesa, o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) defendeu a manutenção da condenação, afirmando que a perseguição foi comprovada tanto pelas provas digitais quanto pelo depoimento da vítima e da mãe dela, que presenciou tentativas de agressão. O MPMG ressaltou que a palavra da vítima tem valor especial em casos de violência doméstica.O relator do caso, juiz convocado Haroldo Toscano, rejeitou os pedidos da defesa e votou por manter a pena. O magistrado entendeu que a falta de perícia nos prints não anulava a prova quando não havia indícios de adulteração e corroboravam o que foi dito pelas testemunhas.“A perseguição não decorreu de mero conflito ocasional, mas de dinâmica de controle, intimidação e perturbação da liberdade da vítima mulher após o fim da relação afetiva. A conduta do réu evidencia violência doméstica e familiar por razões de gênero, diante da relação íntima de afeto anteriormente existente entre as partes e da vulnerabilidade concreta da vítima no contexto de perseguição, temor e restrição de sua liberdade”, afirmou o magistrado.O processo tramita em segredo de Justiça.