O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) pediu a apuração da legalidade dos cargos acumulados pelo atual ministro da Educação, Leonardo Barchini, na administração pública. O pedido foi apresentado na sexta-feira (10/7).Na representação, o subprocurador-geral do MPTCU, Lucas Furtado cita a nota publicada pela coluna sobre a decisão da Comissão de Ética Pública da Presidência que autorizou Barchini a integrar o conselho fiscal da Cagece enquanto permanece no comando do MEC.3 imagensFechar modal.1 de 3Ministro da Educação, Leonardo Barchini.MEC2 de 3Fachada do TCUFelipe Menezes/Metrópoles3 de 3Leonardo Barchini, escolhido de Lula para assumir o ministério da Educação no lugar de Camilo SantanaDivulgação/Ministério da EducaçãoO subprocurador do MPTCU sustenta que a Corte de Contas deve analisar se a acumulação afronta a regra constitucional que veda a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas e o princípio da moralidade administrativa.Segundo Lucas Furtado, o fato de não haver conflito direto entre as atribuições do Ministério da Educação e da estatal cearense não encerra a discussão jurídica.Para ele, o TCU deve avaliar se o próprio exercício do cargo de ministro de Estado, em razão do “amplo poder de mando” e da influência inerentes à função, já impediria o acúmulo, independentemente da existência de conflito de interesses. Leia também Igor Gadelha“Risco de fuga”: Thiago Miranda tinha viagem marcada para Miami Igor GadelhaMendonça manda apreender passaporte de publicitário ligado a Vorcaro Igor GadelhaVorcaro completa 15 dias preso na Papudinha sem TV e sem academia Igor GadelhaSecom de Lula diz à Câmara que propagandas passarão pelo TSE no defeso Na representação, Furtado afirma que a moralidade administrativa exige mais do que a simples inexistência de conflito temático“A liberação noticiada, ainda que fundada em consulta prévia e de boa-fé, pode vir a servir de fundamento para que outros Ministros de Estado passem a integrar órgãos de administração ou fiscalização de empresas estatais (federais, estaduais ou municipais), esvaziando, na prática, a regra da inacumulabilidade e ferindo o princípio da moralidade administrativa”, diz Furtado.O subprocurador ressalta que não pede, neste momento, a devolução de valores recebidos pelo ministro, uma vez que Barchini consultou previamente a Comissão de Ética Pública e agiu de boa-fé. O objetivo, segundo Furtado, é que o TCU defina se ministros de Estado podem acumular esse tipo de função remunerada e fixe um entendimento para casos semelhantes.Ao final, Furtado pede que o TCU apure possíveis irregularidades na acumulação e examine se o cargo de ministro de Estado, por si só, impede o exercício simultâneo de função em conselho fiscal de estatal, ainda que não haja conflito direto de interesses.