Os partidos políticos brasileiros podem receber recursos públicos por meio de dois mecanismos diferentes: o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral. Embora ambos tenham origem em recursos da União, eles possuem objetivos, regras de distribuição e formas de utilização distintas.Leia mais em: https://exame.com/brasil/fundo-partidario-e-fundo-eleitoral-entenda-a-diferenca-e-a-distribuicao/