A Corregedoria-Geral da Polícia Civil de São Paulo determinou que policiais que utilizarem armas, uniformes, viaturas, delegacias ou operações da corporação em propaganda eleitoral sejam denunciados ao Ministério Público Eleitoral (MPE).A medida também vale para agentes em pré-campanha que explorem o cargo ou a imagem funcional para promover eventual candidatura, especialmente nas redes sociais. A determinação consta de uma portaria assinada pelo corregedor-geral João Batista Beolchi e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (8/7).11 imagensFechar modal.1 de 11Polícia apura armazenamento de material sexual em caso de menor que convulsionou em ato com outros 4Divulgação/SSP2 de 11Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) de São PauloDivulgação3 de 11Divulgação4 de 11Delegacia da Polícia CivilReprodução5 de 11Viatura da Polícia Civil de São PauloDivulgação/SSP6 de 11Reprodução7 de 11Rogério Cassiano era investigador da Polícia CivilDivulgação/SSP8 de 11Polícia Civil de São PauloGoverno do Estado de São Paulo/Divulgação9 de 11O governador Geraldo Alckmin durante entrega de viaturas para a Polícia Civil da capital, da Baixada Santista e de Campinas. Durante o evento, o governador autorizou a promoção de carreira da Polícia Técnico-Científica e a abertura do concurso público para Soldados PM (Polícia Militar) 2* Classe. Data: 11/02/2015. Local: São Paulo/SP. Foto: Edson Lopes Jr/A2ADEdson Lopes Jr/A2AD/Governo do Estado de São Paulo10 de 11O governador Geraldo Alckmin durante entrega de 46 viaturas da Polícia Civil para cidades da região de São José do Rio Preto. Data: 04/02/2015. Local: Elisiário/SP. Foto: Edson Lopes Jr/A2ADEdson Lopes Jr/A2AD/Governo do Estado de São Paulo11 de 11Polícia Civil de São PauloSecretaria de Segurança Pública/DivulgaçãoA comunicação ao MPE deverá ser feita mesmo antes da conclusão do procedimento disciplinar aberto pela Corregedoria. Na prática, o policial poderá ser investigado ao mesmo tempo por possível infração funcional e, também, por eventual violação da legislação eleitoral. Casos mais graves poderão ser encaminhados à Justiça Eleitoral.Armas, uniformes e delegaciasA portaria proíbe o uso eleitoral de viaturas, prédios policiais, armas institucionais, uniformes, equipamentos, distintivos, brasões e logotipos.A restrição também alcança fotos e vídeos que associem uma candidatura à condição funcional do policial ou transmitam a impressão de apoio oficial da corporação. Leia também São PauloÁudio citado pela PF leva Corregedoria a abrir apuração sobre delegado São PauloCorregedoria investiga hacker que negocia delação contra policiais São PauloTiros no metrô: Corregedoria apura ação de policial que reagiu a roubo São PauloCorregedoria investiga sumiço de 52 armas do cofre de delegacia em SP Operações não podem virar propagandaPoliciais também não poderão explorar operações, investigações, inquéritos, prisões, apreensões ou diligências para promover a própria imagem eleitoral.A proibição vale para casos em andamento ou já encerrados e inclui a divulgação de imagens, documentos, áudios, vídeos e informações ainda não públicas.Os policiais continuam autorizados a manter perfis pessoais, na redes sociais, onde podem manifestar opiniões políticas.A irregularidade poderá ocorrer quando a publicação utilizar armas, símbolos, equipamentos ou outros elementos capazes de fazer o público acreditar que aquela posição representa oficialmente a Polícia Civil.