Na última semana, uma mulher, de 62 anos, foi resgatada após mais de cinco décadas trabalhando em condições análogas à escravidão para a mesma família, no Ceará.Segundo investigação que se iniciou em junho de 2026, a trabalhadora chegou à residência da família empregadora em 1971, quando tinha apenas sete anos de idade. Desde então, passou a executar atividades domésticas, inicialmente ao lado de sua irmã, enquanto os filhos da família frequentavam a escola e tinham acesso à educação formal.Após o falecimento de sua mãe, permaneceu vinculada ao mesmo núcleo familiar. Conforme relataram a própria trabalhadora e integrantes da família, ela teria sido “dada” por sua mãe a uma das filhas da antiga empregadora. Leia Mais Idosa que ficou 49 anos em trabalho análogo à escravidão é resgatada em SP Doméstica agredida por patroa é contratada em cargo estatal no Maranhão Empresária suspeita de agredir e torturar a doméstica grávida é presa Em 1982, mudou-se para a residência da filha da antiga patroa, permanecendo responsável pelas atividades domésticas e pela criação dos três filhos do casal.Mais de trinta anos depois, em 2014, foi novamente transferida para outra residência pertencente ao mesmo grupo familiar, passando a cuidar da geração seguinte da família.Ainda segundo as investigações, no momento do resgate, a vítima permanecia responsável pelos cuidados cotidianos de duas crianças, de 11 e 7 anos, além da preparação das refeições e da execução de todas as atividades domésticas.Sua rotina começava diariamente por volta das 4h30 da manhã, quando preparava o café da família e organizava a saída das crianças para a escola. Ao longo do dia, seguia realizando limpeza, preparo dos alimentos, organização da residência e acompanhamento dos menores.Mesmo sendo hipertensa e apresentando episódios recorrentes de mal-estar em situações de estresse, continuava desempenhando normalmente todas as suas atividades.Desembargadora fala em "escravidão" após STF limitar penduricalhos | CNN PRIME TIMERemuneraçãoDurante toda a trajetória, a mulher permaneceu sem remuneração regular, sem autonomia financeira e sem acesso às oportunidades educacionais e patrimoniais desfrutadas pelos integrantes da família para a qual trabalhou durante praticamente toda a vida.Enquanto os empregadores estudaram, se profissionalizaram, constituíram patrimônio e formaram suas próprias famílias, a trabalhadora permaneceu analfabeta e em situação de completa dependência econômica.De acordo com a Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT), embora trabalhasse continuamente desde 1971, ela jamais recebeu salário mensal.Sem qualquer fonte própria de renda, encontrava-se inscrita no Cadastro Único e recebia benefício do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 600,00 mensais. A fiscalização constatou ainda que os procedimentos relacionados ao benefício eram realizados com intervenção da empregadora, que efetuava os saques e posteriormente entregava os valores à trabalhadora.Resgate e Medidas adotadasO resgate da mulher foi realizado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, vinculada à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego, na quinta-feira (3).Após o início da ação fiscal, os empregadores reconheceram vínculo de emprego apenas em relação ao período iniciado em 21 de julho de 2014, correspondente à última residência em que a trabalhadora prestou serviços.A AFT estimou que, considerados os salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão sistemática dos descansos semanais, os créditos trabalhistas ultrapassam R$ 1,5 milhão.O Ministério Público do Trabalho, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) por meio do qual os empregadores assumiram obrigações destinadas à proteção social da trabalhadora. Entre elas estão a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido, o pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias, em dez parcelas mensais de R$ 5 mil, a aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, acrescido de mobiliário e eletrodomésticos essenciais, além do custeio das contribuições previdenciárias até a obtenção da aposentadoria. O acordo também prevê complementação financeira de até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário.“O próprio TAC estabelece que as obrigações assumidas não implicam quitação integral dos direitos da trabalhadora, permanecendo possível a cobrança judicial de créditos trabalhistas e indenizações eventualmente não satisfeitos”, informaram em nota.