TSE libera propaganda eleitoral intrapartidária para pré-candidatos

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou pré-candidatos a iniciarem, a partir deste domingo (5), a propaganda intrapartidária. Na prática, é uma campanha de bastidor voltada exclusivamente para convencer os filiados do partido a escolherem determinado nome para disputar as eleições. Essa fase abre as negociações internas das legendas, e, ao mesmo tempo, fica sob fiscalização da Justiça Eleitoral para evitar que as mensagens internas virem campanha antecipada nas ruas. A campanha eleitoral voltada ao eleitorado em geral, que abrange rádio, televisão e propaganda paga na internet, terá início apenas no dia 16 de agosto.Com o público-alvo restrito, a legislação permite apenas reuniões em ambientes fechados, debates internos e distribuição de panfletos nas sedes partidárias, cartazes e faixas também podem ser colocados perto dos locais onde ocorrerão as convenções, mas o tribunal exige a retirada imediata de todo o material assim que o encontro terminar.Essa janela de divulgação interna é curta e fica restrito aos 15 dias anteriores às convenções partidárias, marcadas em 2026 para o período de 20 de julho a 5 de agosto. Fora desse prazo e desse formato, qualquer publicidade é considerada irregular. Caso a mensagem atinja a população geral ou traga pedidos de voto disfarçados como “conto com o apoio de vocês em outubro”, “vamos juntos rumo à vitória”, “vem comigo” ou o famoso “vote em mim”, o pré-candidato e o partido ficam sujeitos a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao valor equivalente ao custo da peça produzida, caso o gasto tenha sido maior.Barreira contra IA e desinformaçãoEste ano, por meio da série informativa “Por Dentro das Eleições”, o tribunal detalhou o endurecimento das regras de fiscalização com foco na distribuição digital desses conteúdos de bastidor. A Corte obrigou os partidos a rotularem de forma clara qualquer peça multimídia criada ou alterada por inteligência artificial. O tribunal também proibiu a publicação e o impulsionamento de conteúdos de IA nas 72 horas anteriores à votação e nas 24 horas seguintes, blindando o processo de deepfakes de última hora que não possam ser checados a tempo pela imprensa e pelos fiscais.Essa preocupação com os limites da lei reflete-se nos números da própria Corte. Dados do sistema processual do TSE apontam que o tribunal já acumulava mais de 135 representações formais por propaganda antecipada e uso indevido de inteligência artificial na virada do semestre.*Sob orientação de Gustavo Porto