O governo deve definir, nas próximas semanas, detalhes do plano de abertura do setor elétrico nacional. A regulamentação para quebrar o monopólio das distribuidoras regionais e permitir que residências e pequenos estabelecimentos comerciais escolham, no mercado livre de energia, de quem comprar o insumo, tem um cronograma previsto.Segundo o jornal O Globo, um decreto com as regras está na Casa Civil para ser finalizado. O cronograma previsto estipula que a mudança entrará em vigor em duas etapas: primeiro para pequenas indústrias e pontos comerciais, a partir de 25 de novembro de 2027, e, um ano depois, para consumidores residenciais.Na prática, o funcionamento do novo modelo elétrico, que já funciona para grandes consumidores, guardará semelhança com a portabilidade que brasileiros utilizam na telefonia fixa, móvel e na internet. Toda a parte de infraestrutura física, o que inclui os postes, os transformadores e a fiação que chega até os imóveis, deve seguir sob a responsabilidade e manutenção da concessionária local da sua região.A única alteração acontece na ponta comercial da operação: o cidadão encerra a compra compulsória com a concessionária local e passa a faturar o insumo com a empresa que apresentar a proposta financeira mais vantajosa para o seu perfil.Essa migração abre caminho para uma reformulação nas estratégias de cobrança do mercado. As fornecedoras de energia traçam estratégias para disponibilizar planos de fidelidade, pacotes de serviços combinados e descontos reais nas tarifas para quem optar por transferir os picos de consumo para horários em que a rede de transmissão está menos sobrecarregada, estimulando a economia financeira dentro de casa.As regras governamentais preveem salvaguardas que coíbem abusos de mercado e garantem ao usuário o direito de retornar ao sistema tradicional de fornecimento caso desista do ambiente livre.A novidade técnica da proposta do Ministério de Minas e Energia é a criação do chamado supridor de última instância. Essa figura jurídica funcionará como uma espécie de rede de segurança para o sistema varejista, sendo acionada para fornecer eletricidade caso a empresa comercializadora contratada pelo usuário enfrente falhas operacionais ou financeiras, impedindo que o cliente fique sem energia.Para simplificar os trâmites burocráticos e gerenciar os contratos, o desenho regulatório aposta no papel do “comercializador varejista”. Essa empresa terceirizada ficará encarregada de consolidar e representar os interesses de milhares de clientes domésticos perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), assumindo as oscilações de preços e os riscos do mercado.*Sob orientação de Gustavo Porto