Tutor de pitbull deve indenizar dona de yorkshire atacada em restaurante

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do tutor de um cão da raça pitbull pelo ataque a uma cadela da raça yorkshire ocorrido no deck de um restaurante, em Blumenau. A 4ª Câmara de Direito Civil reconheceu a responsabilidade do dono do animal pelos ferimentos causados e determinou o pagamento de indenização por danos materiais e morais à tutora da cachorrinha.Segundo o processo, a yorkshire estava ao lado da mesa onde sua dona almoçava quando foi atacada pelo pitbull. O animal sofreu graves lesões, precisou ser submetido a uma cirurgia reconstrutiva de emergência e passou por um longo tratamento, que incluiu sessões de fisioterapia, laserterapia e fototerapia. Leia também Fábia OliveiraCariúcha relata susto com pitbull em parque: “Me joguei na minha mãe” Fábia OliveiraJosé Roberto Burnier volta à Globo após ataque de pitbull e desabafa Fábia OliveiraJornalista da Globo atualiza estado de saúde após ataque de pitbull Fábia OliveiraForte: jornalista da Globo é atacado por pitbull e expõe ferimentos Além dos gastos veterinários, a proprietária comprovou prejuízos financeiros decorrentes do cancelamento de uma viagem e de um curso de especialização, ambos inviabilizados pela necessidade de acompanhar a recuperação da cadela.Danos materiaisEm primeira instância, a 3ª Vara Cível de Blumenau condenou o tutor do pitbull ao pagamento de R$ 6,7 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. Inconformado, o réu recorreu da decisão, alegando cerceamento de defesa, ausência de responsabilidade pelo ataque, culpa exclusiva ou concorrente da vítima e falta de nexo causal. Também pediu a exclusão ou redução da indenização por danos morais.Ao analisar o recurso, o relator rejeitou todos os argumentos preliminares. Para o magistrado, as provas documentais, os depoimentos produzidos durante a investigação criminal, registros audiovisuais e a própria confissão do tutor no acordo de não persecução penal foram suficientes para comprovar a dinâmica do ataque, tornando desnecessária a produção de novas provas testemunhais.Controle do pitbullO voto destacou ainda que o conjunto probatório demonstrou que o ataque ocorreu em razão da falta de controle sobre o pitbull, situação agravada pela ausência de focinheira, evidenciando o descumprimento do dever de guarda e vigilância de um animal de grande porte e reconhecido potencial ofensivo.Os desembargadores também mantiveram o ressarcimento integral dos danos materiais, por entenderem que todas as despesas apresentadas pela autora estavam devidamente comprovadas e tinham relação direta com o episódio.Em relação aos danos morais, a Câmara reconheceu que o sofrimento enfrentado pela dona da yorkshire ultrapassou os transtornos cotidianos. O colegiado considerou que a autora vivenciou intenso abalo emocional ao presenciar o ataque ao animal de estimação, tratado como integrante de seu núcleo afetivo, além de acompanhar todo o período de tratamento e recuperação.Apesar de manter a condenação, os desembargadores entenderam, por unanimidade, que a indenização fixada inicialmente era superior ao necessário para compensar os danos e cumprir o caráter pedagógico da decisão. Assim, reduziram o valor dos danos morais de R$ 10 mil para R$ 5 mil, preservando a condenação ao pagamento dos R$ 6,7 mil por danos materiais.