Receita já arrecadou R$ 8,3 milhões com multas sobre operações com criptomoedas

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A Receita Federal arrecadou R$ 8,3 milhões em multas por omissão, erro ou atraso na prestação de informações sobre operações com criptoativos entre 2020 e abril de 2026. O dado consta em resposta do Ministério da Fazenda a um requerimento de informação apresentado pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP).O valor se refere ao código de arrecadação 5720, usado para multas relacionadas ao descumprimento da obrigação de informar operações com criptoativos à Receita. A cobrança vale tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas e está ligada ao regime criado pela Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 2019.Segundo a tabela enviada pela Receita, a arrecadação com esse tipo de multa cresceu de R$ 40,7 mil em 2020 para R$ 3,28 milhões em 2025, maior valor anual da série. Em 2024, o total havia sido de R$ 1,83 milhão. Já em 2026, até abril, as multas somavam R$ 818,9 mil.A resposta foi encaminhada depois que Kataguiri cobrou do Ministério da Fazenda dados sobre arrecadação, volume movimentado, número de contribuintes, autos de infração, multas e impacto fiscal da regra que obriga a prestação de informações sobre criptoativos. O pedido também questionava quanto a União teria arrecadado em Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas com operações envolvendo criptomoedas.Receita diz que não consegue separar IR de criptoApesar de apresentar os dados de multas, a Receita afirmou que não há como informar, de forma consolidada, quanto foi arrecadado em Imposto de Renda com operações cripto desde 2019.No caso de pessoas jurídicas, o órgão explicou que o resultado financeiro é apurado de forma integral e que não havia um código de receita específico para separar ganhos com criptoativos de outras receitas. Por isso, segundo a Receita, não é possível isolar nos sistemas de arrecadação os possíveis ganhos de capital ou resultados ligados a cripto em empresas.Para pessoas físicas, a Receita informou que a tributação sobre ganho de capital na venda de criptoativos era feita até abril de 2026 pelo código 4600, usado de forma geral para ganho de capital na alienação de bens e direitos. Um código específico para cripto, o 1897, só foi criado pelo Ato Declaratório Executivo Codar nº 16, de 30 de abril de 2026, para fatos geradores a partir de maio deste ano.Na prática, isso significa que a Receita só passará a captar de forma segregada a arrecadação de IRPF sobre ganho de capital com criptoativos a partir de 2026. A existência do novo código também aparece na base de normas da própria Receita, que lista o ato como responsável por instituir o código de receita para recolhimento de Imposto de Renda da pessoa física sobre ganhos na alienação de criptoativos.A Receita também afirmou que a IN 1.888 não foi criada para arrecadar tributos diretamente, mas para captar dados e gerenciar riscos. Por isso, segundo o órgão, não existe uma correlação direta entre as informações reportadas por exchanges e contribuintes e a arrecadação efetiva de impostos.Fiscalização já gerou R$ 54 milhões em créditos tributáriosA resposta da Fazenda mostra, porém, que os dados de criptoativos já vêm sendo usados em fiscalizações. A Receita informou que uma ação piloto de uma unidade descentralizada, voltada a identificar possíveis inconsistências na apuração de ganho de capital com criptoativos e rendimentos associados a ativos digitais, resultou em cerca de R$ 54 milhões em créditos tributários constituídos de ofício.Esse valor não representa necessariamente arrecadação já paga, nem deve ser confundido com as multas do código 5720. Créditos tributários constituídos de ofício são valores lançados pela Receita em fiscalizações, que ainda podem ser pagos, parcelados ou contestados pelo contribuinte.O órgão também informou que, em levantamento “célere” e considerado incompleto, identificou mais de R$ 4,6 milhões em multas aplicadas a partir de 2025 por descumprimento de obrigações relacionadas a criptoativos. A Receita ressalvou, no entanto, que seu sistema gerencial não permite identificar com exatidão todos os procedimentos fiscais ligados a esse tipo de infração sem revisar individualmente cada autuação.A resposta reforça uma lacuna de transparência apontada no requerimento de Kataguiri: apesar de o Brasil exigir desde 2019 que exchanges brasileiras reportem operações com criptoativos e que contribuintes informem transações feitas no exterior ou diretamente entre partes acima de R$ 30 mil por mês, ainda não há uma leitura simples sobre quanto isso gerou de arrecadação para a União.A IN 1.888, publicada em 2019, obrigou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos à Receita Federal. A norma foi posteriormente substituída pela IN RFB nº 2.291, de 2025, que criou a DeCripto, nova declaração de criptoativos alinhada ao padrão internacional da OCDE para troca de informações sobre ativos digitais.Na resposta ao Congresso, a Receita afirmou que a DeCripto amplia a capacidade de identificação, rastreabilidade e monitoramento de operações com criptoativos, inclusive realizadas no exterior por residentes no Brasil. O órgão também disse que incluiu no planejamento de 2026 uma medida para tratar inconformidades no mercado cripto, incluindo a atuação de exchanges estrangeiras no Brasil.Com isso, a Receita tenta fechar brechas que continuam preocupando o Fisco, como omissão ou subdeclaração de ganhos de capital, uso de intermediários no exterior e fragmentação de operações entre plataformas. Ao mesmo tempo, os próprios dados enviados ao Congresso mostram que a arrecadação específica com cripto ainda é difícil de medir, mesmo em um mercado que já movimenta bilhões de reais por ano no país.A porta de entrada para o bitcoin, a maior criptomoeda do mundo, está no MB. É simples, seguro e transparente. Deixe de adiar um investimento com potencial gigantesco. Invista em poucos cliques!O post Receita já arrecadou R$ 8,3 milhões com multas sobre operações com criptomoedas apareceu primeiro em Portal do Bitcoin.