Decisão do ministro afirma que, segundo investigações da PF, mesmo sem mandato, ex-presidente da Câmara estaria arbitrando o destino de verbas públicasO ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de R$ 6,1 milhões de reais da conta do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. De acordo com trechos da investigação feita pela Polícia Federal que constam na decisão, mesmo sem mandato, Cunha vinha determinando a direção de várias emendas parlamentares, que, somadas, chegaram ao valor milionário estipulado para o bloqueio. Na sexta, 10, o presidente nacional do PL Valdemar Costa Neto foi alvo de uma decisão, também de Dino, com esse mesmo teor.“Eduardo Consentino da Cunha, sem exercer mandato parlamentar, parece ter atuado, até muito recentemente, como mandante do (re)direcionamento de valores públicos, especialmente em prol de sua anunciada campanha ao cargo de Deputado Federal pelo Estado de Minas Gerais”, diz trecho da decisão. Ela é da última segunda-feira, 6, mas foi tornada pública apenas neste domingo, 12.Mais adiante, o ministro afirma que, apesar da suspeita de que as verbas desviadas possam ter ido para a campanha de Cunha, as investigações ainda precisam esclarecer o real destino do dinheiro. As emendas na mira da decisão somam R$ 6.150.378,00 e foram pagas, ou seja, o dinheiro já saiu dos cofres públicos.Trechos da investigação da Polícia Federal que constam na decisão de Dino afirmam que Cunha operava na Câmara com a ajuda de uma servidora da Casa, Mariângela Fialek, apelidada de “Tuca”. “A extração e análise de dados do aparelho de Mariângela Fialek indica a existência de um arranjo decisório paralelo para a destinação de verbas públicas, no qual Eduardo Consentino da Cunha, desprovido de mandato, aparece como vetor relevante de definição e remanejamento de emendas”, diz trecho dodocumento.Além disso, a decisão menciona que outros parlamentares, titulares das emendas, também ajudavam Cunha nesse processo, mencionando diversas vezes o nome do deputado federal Gilberto Abramo (Republicanos-MG). O ato investigado pode configurar o crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal. “A atribuição artificial de status decisório a pessoa estranha à função formal, e o consequente redirecionamento das emendas para atender preferências privadas/partidárias, compõem o núcleo do desvio exigido pelo tipo do art. 312”, diz outro ponto da decisão.Cacique do PLNa última sexta, Dino determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em nome do cacique do PL, Valdemar Costa Neto, pela suspeita de que ele tenha desviado o pagamento de emendas parlamentares através do mesmo mecanismo usado por Eduardo Cunha. Emendas que, segundo a PF, foram indicadas por ele também tiveram seus processos de pagamento suspensos. Em entrevista, Valdemar disse que é “natural” que presidentes de partido participem do processo de decisão do direcionamento de emendas e que, no caso das verbas investigadas, ele apenas “sugeriu” o destino do dinheiro público.O post Flávio Dino determina bloqueio de R$ 6,1 milhões de Eduardo Cunha por direcionamento de emendas apareceu primeiro em Vitrine do Cariri.