O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta terça-feira, 15, a lei que instituiu o Redata, regime de desoneração do setor de data centers. A nova lei suspende tributos federais sobre a compra de equipamentos de tecnologia da informação destinados a esses empreendimentos, entre eles o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).Lula também sancionou nesta terça o projeto de lei complementar que afasta travas fiscais e libera o Redata ainda neste ano. Os dois projetos foram aprovados pelo Congresso neste mês.Leia tambémGovernos Lula e Trump preparam nova rodada de negociação sobre tarifaçoMinistros da Indústria e Relações Exteriores devem se reunir com encarregado de negócios americano durante encontro do G20 em Milwaukee, no fim de setembroDiageo cria selo antifraude com IA para combater bebidas adulteradas no BrasilO selo começou a chegar ao mercado em fevereiro e está sendo aplicado a garrafas de destilados, como uísques, gins, vodcas, tequila, rum e licorNo caso do projeto do Redata, a sanção foi sem vetos. Já na lei complementar para afastar as travas fiscais, houve vetos por parte do presidente, apurou o Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.Fontes ouvidas pela reportagem disseram que o dispositivo que flexibilizava exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal para municípios de até 65 mil habitantes foi vetado pelo presidente.O projeto principal do Redata busca estimular investimentos em data centers por meio de benefícios fiscais para aquisição de equipamentos e infraestrutura destinados à computação em nuvem, processamento de dados e inteligência artificial.A isenção abarca a Contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, a Cofins-Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Importação. Os benefícios e os incentivos previstos terão prazo de vigência de cinco anos.Dentre essas condições está a necessidade de atender à totalidade da demanda por energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução proveniente de “fontes renováveis ou de baixa emissão”. Ou seja, diversas fontes são cabíveis na classificação.A regulamentação do Redata vai contemplar uma ampla variedade de fontes de energia elegíveis para o atendimento da demanda elétrica das centrais de processamento de dados abarcadas pelo programaThe post Lula aprova projeto de lei do Redata, regime de desoneração do setor de data centers appeared first on InfoMoney.