O ministro Dias Toffoli será o relator, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do recurso de José Roberto Arruda (PSD) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que indeferiu o registro da candidatura dele ao cargo de governador do DF.No dia 3 de setembro, em decisão unânime, o TRE-DF reconheceu a inelegibilidade de Arruda em razão de condenações por improbidade administrativa, julgando procedentes as ações de impugnação da candidatura.Nesta quinta-feira (17/9), o TRE-DF rejeitou segundos embargos apresentados pelo autor de uma das impugnações, Cláudio Ferreira Domingues, e aplicou multa de um salário mínimo por recurso protelatório.O relator no TRE-DF, desembargador Guilherme Pupe, afirmou que indicou à Secretaria Judiciária que faça, com máxima urgência, a publicação do acórdão, com remessa ao gabinete do presidente para envio ao TSE. Leia também Grande AngularTRE-DF rejeita embargos e aplica multa ao autor de impugnação de Arruda Grande AngularCom candidatura vetada pelo TRE e sem substituto, veja cenários para Arruda Grande AngularEntenda por que TRE indeferiu pedido de candidatura de Arruda ao GDF No Tribunal Superior Eleitoral, o caso vai para a relatoria de Toffoli porque o Código Eleitoral determina que a distribuição do primeiro recurso que chegar na Corte previnirá a competência do relator para todos os demais casos da mesma unidade da Federação. O ministro já foi designado como relator em outros processos do DF, por isso, deve ficar responsável pelos demais.4 imagensFechar modal.1 de 4José Roberto ArrudaBRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto2 de 4Pela manhã o candidato Arruda cumpriu agenda de campanha em Sobradinho, Arapoanga e PlanaltinaDivulgação/Arruda 3 de 4Arruda participa de sabatina no SBTVinícius Schimidt/Metrópoles4 de 4Durante a coletiva, Arruda reafirmou que vai recorrer da decisão do TRE que barrou sua candidaturaReprodução Youtube José Roberto Arruda No recurso ao TSE, a defesa de Arruda argumentou que as mudanças promovidas na Lei da Ficha Limpa em 2025 deixaram o político elegível.Os advogados Francisco Emerenciano e Yully Carneiro de Alencar afirmaram ser “evidente que as condenações por improbidade devem gerar inelegibilidades”, mas ponderaram que “não podem representar um convite à manipulação de processos por meio de fatiamento das ações judiciais para reduzir a pó a capacidade eleitoral passiva de candidaturas”.