Confaz altera relação de contribuintes credenciados para benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18

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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Ato COTEPE/ICMS nº 99, de 15 de setembro de 2026, que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020. A medida atualiza a relação de contribuintes credenciados pelas Unidades da Federação para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.O Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020 é o instrumento utilizado para divulgar a relação dos contribuintes que receberam credenciamento dos Estados e do Distrito Federal para utilização dos benefícios previstos no convênio. Com a nova publicação, essa relação passa por mais uma atualização oficial.O que é o Convênio ICMS 03/18?O Convênio ICMS 03/18, firmado no âmbito do Confaz, estabelece regras para a concessão de benefícios fiscais relacionados ao ICMS. Para que uma empresa possa utilizar determinados benefícios, é necessário atender às condições estabelecidas na legislação e, conforme o caso, obter o credenciamento junto à respectiva Unidade da Federação.Nesse contexto, os Atos COTEPE/ICMS funcionam como atos de divulgação e atualização das informações relativas aos contribuintes habilitados. A publicação dessas relações permite que empresas, profissionais da área tributária e administrações fazendárias tenham acesso à identificação dos contribuintes credenciados.O que muda com o novo ato?O Ato COTEPE/ICMS nº 99/2026 não cria, por si só, um novo benefício fiscal. Sua finalidade é alterar a relação de contribuintes divulgada anteriormente pelo Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, mantendo o cadastro compatível com os credenciamentos realizados pelas Unidades da Federação.Na prática, a atualização é relevante principalmente para empresas que utilizam os benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18, além de contadores, profissionais de departamentos fiscais e empresas que precisam verificar a regularidade do credenciamento de determinado contribuinte.A consulta à relação atualizada também contribui para a conferência das informações utilizadas na apuração do ICMS e no cumprimento das obrigações tributárias, especialmente em operações que dependem da comprovação de que o contribuinte está devidamente credenciado.Importância para as empresasPara os contribuintes alcançados pela norma, é importante verificar a versão atualizada da relação oficial e conferir se os dados cadastrais e o credenciamento permanecem de acordo com as exigências aplicáveis.Isso porque o aproveitamento de um benefício fiscal de ICMS está condicionado ao cumprimento das regras previstas na legislação. A utilização de um benefício sem o devido enquadramento ou credenciamento pode gerar questionamentos fiscais e outras consequências tributárias.O novo ato, portanto, representa uma atualização administrativa da relação oficial de contribuintes credenciados, dando publicidade às informações encaminhadas pelas Unidades da Federação no âmbito do Convênio ICMS 03/18.O Ato COTEPE/ICMS nº 99/2026 foi publicado em 15 de setembro de 2026 e altera expressamente o Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020.por Confaz