Após desaparecer sem deixar qualquer vestígio durante uma viagem ao Himalaia, Heitor (Renato Goes) faz a primeira aparição na trama de “Quem Ama Cuida” nesta quinta-feira (17), surpreendendo todos os membros da família Brandão que o davam como morto.Muito além do impacto dramático, a chegada do herdeiro abre uma série de dúvidas sobre a disputa patrimonial deixada pelo poderoso Arthur Brandão (Antonio Fagundes), assassinado no início do folhetim de Walcyr Carrasco e Claudia Souto.A grande questão que passa a guiar o enredo é se ele poderá reaver os bens que já foram inventariados, partilhados e até comercializados pelos demais parentes. Leia Mais "Quem Ama Cuida": Heitor volta depois de Francesca contar que ele está vivo "Quem Ama Cuida": quando e como será 1ª aparição de Heitor, filho de Arthur Fãs de "Quem Ama Cuida" elegem personagens mais irrelevantes; veja À CNN Brasil, a advogada Karina Mendes Santos, especialista em planejamento patrimonial e sucessório, explica como funciona o processo jurídico para quem retorna à vida após a morte presumida e o que acontece com o patrimônio:Se o Heitor foi dado como desaparecido por muitos anos, como funciona o processo jurídico para anular essa suposta morte e fazê-lo retornar ao status de vivo perante a lei?O caminho é judicial. Heitor precisará ajuizar uma ação para reconhecer que a ausência terminou e que ele é, juridicamente, a mesma pessoa antes declarada desaparecida ou morta presumidamente. Na prática, essa ação visaria declarar o fim da ausência e a retificação do registro civil. O objetivo seria fazer o juiz reconhecer que a pessoa reapareceu, determinar a correção dos registros públicos e expedir mandado ao cartório para cancelar ou retificar a averbação de morte presumida. A Lei de Registros Públicos permite a retificação de assentos civis mediante ordem judicial, quando há erro, necessidade de correção ou fato novo relevante. Já o Código Civil trata da ausência como uma situação excepcional, voltada a organizar a vida patrimonial de alguém que desapareceu sem deixar notícias.Ele ainda tem direito à herança se o inventário já foi finalizado e os bens foram divididos?Sim. O encerramento do inventário não impede, por si só, que um herdeiro verdadeiro questione a partilha feita sem a participação dele. A ação adequada, nesse ponto, é a ação de petição de herança. É por meio dela que alguém que ficou fora da sucessão pede à Justiça o reconhecimento da condição de herdeiro e a devolução da herança, ou da parte que lhe cabe. O Código Civil prevê expressamente essa possibilidade. Há, no entanto, um ponto delicado: o prazo. O STJ consolidou entendimento de que a petição de herança está sujeita ao prazo prescricional de dez anos, a ser contado, como regra, da abertura da sucessão (ocasião da morte do autor da herança). Em um caso tão excepcional, envolvendo morte presumida e reaparecimento, haveria espaço para discussão jurídica, mas o risco de prescrição não pode ser ignorado.Caso os outros herdeiros já tenham partilhado a fortuna e gastado ou vendido parte dos bens, o Heitor ainda pode exigir a sua parte?O fato de terem partilhado a fortuna, gastado ou vendido bens, não elimina automaticamente o direito do filho. Se ele provar que estava vivo quando o pai morreu, poderá pedir a restituição dos bens que ainda existirem, dos valores que substituíram esses bens e, em alguns casos, indenização pelo que foi consumido indevidamente. A situação dos herdeiros dependerá muito da boa-fé deles. Se receberam a herança acreditando, de forma legítima, que o filho estava morto, a responsabilidade pode ser menor. Se, porém, sabiam ou desconfiavam que ele estava vivo e mesmo assim ficaram com os bens, a situação deles pode se complicar. O que acontece com os bens que já foram vendidos por outros herdeiros?Nem tudo volta automaticamente para o filho. Se os bens foram vendidos a terceiros que pagaram por eles e agiram de boa-fé, a venda tende a ser preservada. O Código Civil protege a alienação feita por herdeiro aparente a terceiro de boa-fé. Nesse caso, o filho não necessariamente retoma o imóvel, a empresa ou o bem vendido. Ele poderá cobrar dos herdeiros aparentes o valor correspondente. A lógica é simples: a Justiça tenta proteger o verdadeiro herdeiro, mas também evita punir quem comprou sem participar da fraude ou do erro. Se a venda foi simulada, feita por preço irrisório ou para alguém que sabia da disputa, o cenário muda. Aí pode haver pedido de anulação ou ineficácia do negócio. Quais tipos de provas (além do DNA), o juiz exige para confirmar a identidade de alguém que sumiu por tanto tempo e reapareceu cobrando dinheiro?O DNA é a prova mais forte, mas não seria a única. Em um caso com grande patrimônio envolvido, o juiz provavelmente exigiria um conjunto robusto de provas. Entrariam nessa análise documentos antigos, certidão de nascimento, RG, CPF, passaporte, registros escolares, prontuários médicos, fotografias, vídeos, impressões digitais, cicatrizes, tatuagens, tratamentos dentários, histórico de viagens e depoimentos de familiares ou pessoas próximas. Também pesaria a capacidade de relatar fatos íntimos e verificáveis da vida familiar: nomes, episódios antigos, detalhes da casa, relações pessoais, hábitos do pai, negócios da família e circunstâncias do desaparecimento. Se ele sumiu de propósito, ele pode ser considerado “herdeiro indigno”?Não necessariamente. Desaparecer voluntariamente não é, por si só, causa de indignidade sucessória. A indignidade é uma punição civil reservada a hipóteses graves, como homicídio ou tentativa de homicídio contra o autor da herança, acusação caluniosa, crime contra a honra ou atos fraudulentos para impedir a livre disposição dos bens. O Senado, ao tratar da atualização legislativa sobre o tema, resumiu essas hipóteses como situações ligadas a homicídio doloso, tentativa, acusação caluniosa ou fraude contra a vontade sucessória do falecido. Portanto, se o filho apenas fugiu, rompeu vínculos ou se ocultou, isso pode gerar consequências morais, familiares e até patrimoniais em certos pontos, mas não basta para torná-lo indigno. A resposta poderia ser diferente se ele tivesse armado o desaparecimento para fraudar o pai, manipular a sucessão ou praticar outro ato grave previsto em lei. Ele tem direito aos frutos (lucros) que a fortuna rendeu enquanto ele esteve sumido?Pode ter, mas não de forma automática e ilimitada. Em relação à herança do pai, o filho pode pedir não só os bens, mas também os frutos e rendimentos que esses bens produziram. Isso pode incluir aluguéis, dividendos, lucros societários, juros e outros ganhos. A extensão desse direito dependerá, novamente, da boa-fé ou má-fé de quem administrou o patrimônio. Se os herdeiros aparentes agiram de boa-fé, a restituição tende a ser mais limitada. Se agiram de má-fé, sabendo que não eram os verdadeiros titulares, podem ser obrigados a devolver mais, inclusive frutos, perdas e danos. “Quem Ama Cuida”: saiba tudo sobre a nova novela das 9