Veja quais condutas de passageiros são indisciplina em voo na nova regra da Anac

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Entrou em vigor nesta segunda-feira (14/9) a Resolução nº 800 da Anac, que trata do tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado e das providências cabíveis em situações de conduta inadequada em aeroportos e a bordo de aeronaves. A nova regra define condutas em três categorias de gravidade, prevê multa de até R$ 17,5 mil e cria uma lista de impedimento de embarque, a no-fly list, por até 12 meses.Como serão aplicadas as sançõesApós a ocorrência do ato de indisciplina, a companhia aérea ou o aeroporto notificará o passageiro e, em seguida, a Anac, que monitorará o processo e tomará as providências sancionatórias quando necessárias. Nos casos de atos gravíssimos, a comunicação à Agência será imediata após a inserção do nome do passageiro na no-fly list. Para casos graves, a companhia aérea ou aeroporto terá até cinco dias para decidir e notificar o passageiro e a Anac. Para os demais casos, o prazo é de até 30 dias.O fluxo principal de notificações ocorrerá entre passageiro e companhia aérea ou aeroporto. A Anac atuará nos casos graves e gravíssimos devido à aplicação da multa de R$ 17,5 mil. A Agência acompanhará todas as sanções por meio de sistema próprio, desenvolvido pelo Serpro, alimentado pelas empresas aéreas e aeroportos, analisando tanto a sanção aplicada aos passageiros indisciplinados quanto a atuação das empresas na condução do processo. Sempre será garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório ao passageiro.Aumento dos casos de indisciplina no transporte aéreoOs casos de indisciplina no transporte aéreo vêm aumentando no Brasil. Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), entre janeiro e junho de 2026, foram 881 casos registrados. Em 2025, ocorreram 1.764 episódios, quase cinco por dia, representando um aumento de 66% em relação a 2024, quando houve 1.061 casos. Em 2023, foram contabilizados 1.019 casos.Tipos de atos e responsabilização prevista para passageirosA sanção para atos de indisciplina no transporte aéreo de passageiros, quando não considerados graves ou gravíssimos, consiste na orientação ao passageiro, sem aplicação de multa. Exemplos incluem ignorar orientações em solo, recusar instruções da tripulação, usar aparelho eletrônico proibido, causar tumulto ou ofender a bordo, ameaçar ou agredir outro passageiro e subtrair ou destruir item da aeronave.Para atos graves, a Resolução nº 800 prevê multa de R$ 17,5 mil aplicada pela Anac e fim do contrato de transporte aéreo com a companhia. Atos graves envolvem maior risco à segurança, ordem das operações ou às pessoas, como agredir funcionário em solo, agredir passageiro a bordo, fumar a bordo, danificar bens da aeronave, ameaçar a tripulação e dar falso alarme de bomba ou arma.Atos gravíssimos acarretam suspensão do direito de voar por 6 a 12 meses, multa de R$ 17,5 mil e encerramento do contrato de transporte aéreo. São condutas que representam o maior risco à segurança dos passageiros, tripulação e operações, como adulterar equipamento de segurança, agredir fisicamente a tripulação, atentar contra a dignidade sexual, levar arma ou explosivo a bordo, invadir ou tentar invadir a cabine e tentar tomar o controle do avião.O post Veja quais condutas de passageiros são indisciplina em voo na nova regra da Anac apareceu primeiro em Mobilidade Sampa.