Resolução 800 da Anac: aéreas ganham poder de barrar e risco de errar

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Desde o dia 14 de setembro, uma companhia aérea brasileira pode impedir que alguém compre passagem, faça check-in ou embarque em qualquer voo doméstico pelos próximos seis ou doze meses. A Resolução 800 da Anac, aprovada em março e agora plenamente em vigor, criou algo que o país não tinha: um regime administrativo de responsabilização do passageiro indisciplinado, com multa de R$ 17,5 mil aplicada pela Anac e suspensão do acesso ao transporte aéreo compartilhada entre as empresas.A leitura fácil já circulou por aí. Acabou a impunidade de quem agride comissário, fuma no lavatório ou tenta acessar a cabine em voo. E os números da Abear, a associação das empresas aéreas, ajudam a explicar por que a agência agiu: foram 1.764 ocorrências em 2025, quase cinco por dia, contra 1.061 no ano anterior. Um salto de 66% em doze meses.Quem dirige jurídico ou compliance de companhia aérea precisa ler a resolução por outro ângulo. O texto distribui poder, e distribui junto obrigação, prazo e sanção contra a própria empresa.Vale separar duas coisas que a cobertura misturou. A multa ao passageiro decorre de processo administrativo sancionador conduzido pela Anac. A suspensão quem aplica é a companhia. A agência ficou com a multa e entregou à empresa privada a parte que restringe o acesso ao serviço.A companhia virou executora de uma política pública de segurança. É ela quem registra a ocorrência, classifica a conduta, reúne a prova, assegura o direito de defesa e aplica a restrição. A Anac entra depois.E entra também para cobrar. Os prazos de comunicação são rígidos: imediato nos casos gravíssimos que geram suspensão, cinco dias nos graves, trinta dias nos demais. Os registros de casos graves e gravíssimos precisam ser guardados por cinco anos. Os dados dos suspensos têm que ser compartilhados com as outras operadoras, porque a restrição vale para todo o transporte aéreo doméstico, não só para a empresa onde o episódio aconteceu.Descumprir qualquer dessas obrigações tem preço. As multas aplicáveis às operadoras vão de R$ 17,5 mil a R$ 70 mil, conforme a infração. Não estabelecer ou não manter o mecanismo de compartilhamento gera R$ 70 mil por mês de descumprimento. Deixar de aplicar a suspensão obrigatória tem o mesmo valor-base, por constatação.Repare no desenho. O passageiro enquadrado pela norma responde por R$ 17,5 mil. A companhia que falha na operação do sistema responde pelo mesmo valor, ou quatro vezes mais, e pode responder todo mês.Há ainda uma tensão na norma que vai dar trabalho.A resolução obriga companhias concorrentes a trocar entre si informação sobre pessoas físicas identificadas, para impedir que elas comprem passagem. Isso é tratamento de dado pessoal com efeito restritivo direto sobre o titular. Há fundamento evidente para o tratamento, já que o compartilhamento decorre de obrigação regulatória expressa. Só que isso não responde as perguntas práticas que vêm logo atrás.Quem responde se um passageiro for barrado por erro de classificação da primeira companhia e as outras apenas replicarem a informação recebida? Quem é o controlador dos dados nesse arranjo compartilhado? A resolução manda excluir o registro imediatamente caso a decisão seja retificada, e pune com R$ 35 mil quem não retirar o nome a tempo. O que ela não resolve é a questão que provavelmente chegará ao Judiciário: quem responde pelos efeitos de uma informação errada depois que ela já circulou entre as companhias.Esse passivo, quando aparecer, não vai aparecer na Anac. Vai aparecer em ação individual de dano moral movida por quem teve o embarque negado. Contencioso de consumo no Brasil funciona assim: a tese nasce de um caso isolado, alguém percebe que ela se repete e em dezoito meses virou carteira.Companhia aérea que tratar a Resolução 800 como assunto de manual de bordo vai descobrir o problema tarde. O que a norma exige é um processo decisório auditável: classificar a conduta de um jeito que resista a questionamento depois, juntar prova que exista de verdade e não na memória do tripulante, garantir a ampla defesa e responder em cinco dias a eventual reclamação do passageiro e controlar entrada e saída de nomes de uma base compartilhada com concorrentes. Tudo documentado por cinco anos.Isso é desenho de governança. Treinamento de tripulação, sozinho, não resolve. Envolve jurídico, segurança operacional, atendimento, tecnologia e proteção de dados na mesma mesa. A empresa que já tem esse fluxo terá mais segurança para aplicar a norma. A que não tem vai aplicar restrição com base em critério informal formado no calor do voo, e cada uma dessas restrições é uma petição inicial esperando para ser escrita.A Resolução 800 é uma boa norma. Corrige uma assimetria antiga, em que a companhia absorvia o custo da indisciplina alheia sem instrumento eficaz de resposta. Instrumento de poder vem sempre acompanhado de responsabilidade pelo uso. A Anac entregou ao setor uma ferramenta capaz de impedir uma pessoa de utilizar o transporte aéreo regular doméstico por até um ano, com efeito em todo o mercado e operada por empresas privadas. Não existe versão dessa história em que o operador não seja cobrado pelo modo como opera.A pergunta que cada companhia deveria estar se fazendo nesta semana não é quantos passageiros vai suspender. É se consegue provar, daqui a três anos, por que suspendeu cada um deles.