A Receita Federal alerta que está disponível no Portal Tributação sobre Consumo (Tributação sobre Consumo (Beta)) a opção pelo regime específico do IBS e da CBS das sociedades cooperativas. Nesse regime, ficam reduzidas a zero as alíquotas dos citados tributos nas operações especificadas na legislação vigente.A opção poderá ser formalizada até 31 de outubro de 2026 e valerá para o ano-calendário de 2027 e é uma novidade decorrente da Reforma Tributária sobre o Consumo.O que deve ser feito até 31 de outubro?A cooperativa que deseja optar pelo regime específico deve acessar o Portal Tributação sobre Consumo para formalizar sua escolha e, em seguida, fazer o envio da listagem de seus associados.Atenção: a decisão produz efeitos para 2027A escolha realizada em 2026 produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2027. Caso o contribuinte não opte nesse momento, poderá realizá-lo em outras janelas de opção que serão em setembro/outubro de cada ano, valendo sempre para o ano seguinte ao da solicitação.Possibilidade de desistênciaA legislação traz a possibilidade de cancelamento da opção, também, até 31 de outubro, caso a cooperativa se arrependa de sua escolha.Planejamento é fundamentalA Receita Federal recomenda avaliação cuidadosa sobre a opção disponível antes do encerramento do prazo.A decisão poderá influenciar aspectos como fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos na cadeia produtiva e estratégias de negócios, exigindo análise individualizada de cada caso.ServiçoPrazo para opção: 1º de setembro a 31 de outubro de 2026.Quem pode solicitar a opção pelo regime específico?Sociedades cooperativas que desejam ingressar no regime específico previsto no art 271 da Lei Complementar 214 de 2025.Início dos efeitos:– 1º de janeiro de 2027.Acesso para o roteiro.Base legal - Lei Complementar nº 214, de 2025.– Decreto nº 12.955, de 2026.– Resolução CGIBS nº 6, de 2026.por RFB