Pix Automático poderá ser usado em contas-salário e novas regras contra fraudes começam a entrar em vigor

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O Banco Central aprovou mudanças nas regras do Pix, ampliando o uso da ferramenta em contas-salário e reforçando os mecanismos de segurança contra fraudes.As novas regras também regulamentam a cobrança híbrida, aceleram a exclusão de instituições penalizadas e estabelecem novas obrigações para bancos e fintechs em casos de suspeita de fraude.Novas regras do Pix combinam mudanças em pagamentos recorrentes, cobrança híbrida e combate a suspeitas de fraude. – Imagem: Marciobnws/ShutterstockPix Automático chega às contas-salárioA partir de 1º de julho de 2027, trabalhadores poderão autorizar o pagamento de despesas recorrentes direto da conta-salário utilizando o Pix Automático. A modalidade será a única permitida para transferências de saída a partir dessas contas.O cliente autoriza a cobrança uma vez, e os pagamentos seguintes são feitos automaticamente. O recebimento de outras transferências via Pix continuará proibido, exceto para devoluções e pagamentos realizados pela Secretaria do Tesouro Nacional.Segundo o Banco Central, a mudança adapta as regras do Pix às normas mais recentes sobre débitos automáticos interbancários e amplia as possibilidades de uso das contas-salário.A cobrança híbrida também ganhou regras específicas e começa a valer em 1º de fevereiro de 2027. O modelo reúne o código de barras tradicional do boleto e o QR Code do Pix em um único documento.A modalidade poderá ser usada apenas em cobranças Pix com vencimento e ficará restrita a boletos comuns e boletos dinâmicos sem vínculo com ativos financeiros.O Pix Cobrança deverá ser cancelado automaticamente caso o boleto correspondente seja quitado.Bancos deverão bloquear pagamentos quando identificarem que o boleto já foi pago.Boletos de proposta, depósito e aporte não poderão utilizar a modalidade.Falhas operacionais que gerarem cobrança indevida exigirão correção com recursos próprios da instituição, sem prejuízo para o pagador ou para o recebedor.Novas exigências contra fraudesO conjunto de regras altera as marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais. A partir de 1º de fevereiro de 2027, as instituições deverão informar o cliente quando houver uma marcação, comunicar a data do registro e indicar a possibilidade de contestação.Também será necessário oferecer canais para esclarecimentos e pedidos de revisão, com prazo máximo de sete dias para responder ao usuário.As demais regras sobre essas marcações entram em vigor imediatamente. Entre elas está a obrigação de cancelar o registro quando não houver mais elementos que sustentem a suspeita.O Banco Central criou regras para evitar pagamentos em duplicidade quando boleto e Pix aparecem na mesma cobrança. – Imagem: Blossom Stock Studio/ShutterstockInstituições terão regras mais rígidasAs medidas para entrada, permanência e saída de instituições do Pix entram em vigor imediatamente. A participação obrigatória poderá ser dispensada para instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas quando as características dos clientes ou do modelo de negócios não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema.Leia mais:‘Mudou a lógica do dinheiro no Brasil’: conheça a história do PixPix pode chegar à Europa e permitir pagamentos em eurosPix estende prazo de contestação e mira golpe contra lojistasAs regras também permitem anular aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes e determinam a suspensão imediata de instituições submetidas à liquidação extrajudicial. Mecanismos de saída ordenada deverão proteger os clientes dessas instituições.Outra mudança reduz o tempo de permanência de participantes excluídos por descumprimento das regras. Hoje, eles podem continuar no Pix por até 30 dias após a decisão definitiva. Com a nova regra, a exclusão terá efeito imediato após a comunicação da penalidade.O post Pix Automático poderá ser usado em contas-salário e novas regras contra fraudes começam a entrar em vigor apareceu primeiro em Olhar Digital.