Presos como Daniel Vorcaro e Jair Bolsonaro poderão votar? TSE e Lei Antifacção definem regras para 2026

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Apesar da nova Lei Antifacção, de março deste ano, proibir o voto até de presos provisórios, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, suspender a aplicação dessas restrições nas eleições de 2026 para esses casos específicos. Detentos Daniel Vorcaro, do Banco Master, que ainda não têm condenação em qualquer instância, teoricamente poderão votar. O TSE entendeu que a mudança promovida por lei a menos de um ano da eleição viola o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição, além de colidir com as garantias de presunção de inocência. Com isso, 2026 deve ser o último ano para o voto de detentos provisórios.Já presos com algum tipo de condenação, como Jair Bolsonaro, por exemplo, estão fora do processo eleitoral. O ex-presidente foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por vários crimes, entre eles a tentativa de golpe de Estado. Ele segue em prisão domiciliar, mas sem direito ao voto.Voto de presos como Vorcaro não está garantidoApesar da garantia legal para os provisórios, a efetivação do voto esbarra em regras logísticas e legais. Segundo a Justiça Eleitoral, o detento sem condenação deveria informar, até 6 de maio deste ano, o interesse em votar e o estabelecimento prisional onde ele está detido de ao menos menos 50 pessoas com direito a voto. Para votar em 2026, Vorcaro, preso preventivamente desde 4 março e sem qualquer condenação, teria de ter alistado até maio e contar com a mesma manifestação de ao menos 49 detentos do Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, que abriga 16 mil presos, para exercer seu direito.Dados do TSE referentes às eleições de 2022 apontam o nível de restrição até para esse tipo de preso. Das cerca de 400 mil pessoas em prisão provisória no país à época, apenas 12,9 mil conseguiram votar, o equivalente a cerca de 3% do total. O local da prisão define em quem o detento pode votarAntes de qualquer participação nas urnas, o local onde o preso provisório está custodiado define em quem ele poderá votar. Se o detento estiver preso em uma unidade localizada no mesmo Estado de seu domicílio eleitoral, ele tem o direito de escolher seus candidatos para todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.Por outro lado, se a pessoa estiver presa em uma unidade da federação diferente daquela onde vota oficialmente, como ocorre em unidades federais ou prisões fora da região de origem, a participação fica restrita exclusivamente ao cargo de presidente da República.*Sob orientação de Gustavo Porto