B3 cancela listagem de Oi (OIBR3) quase um mês após falência

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A Oi (OIBR3), que teve a falência decretada há quase um mês, informou nesta sexta-feira (18) que a B3 decidiu pelo cancelamento da listagem da companhia. Com a decisão, as ações OIBR3 e OIBR4 deixarão de ser mantidas e negociadas no ambiente da depositária central da B3 e passarão a constar nos registros do escriturador da empresa, atualmente o Banco do Brasil.Em comunicado ao mercado, a operadora afirmou que, apesar das deslistagem, as ações não serão canceladas automaticamente nem convertidas em créditos. Ou seja, os atuais titulares dos papéis permanecerão como acionistas da companhia enquanto as ações subsistirem e a personalidade jurídica da Oi permanecer vigente.A Oi também destacou que o cancelamento da listagem na B3 não altera a situação de seu registro como companhia aberta na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).OIBR3 teve a última negociação na B3 em 24 de agosto, quando encerrou o pregão cotada a R$ 0,10. Já OIBR4, a R$ 0,50.Falência da OiEm 25 de agosto, a Oi e suas subsidiárias tiveram falência confirmada pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, após julgamento. A telecom, que já chegou a ser considerada a maior operadora da América Latina, enfrentou duas recuperações judiciais na última década, com a segunda iniciada em 2023.Em meio às dificuldades, a empresa teve a falência decretada pela Justiça em novembro de 2025, por esvaziamento patrimonial e inviabilidade comercial. No entanto, essa decisão foi suspensa após bancos recorrerem.À época, o Bradesco defendeu que a quebra da companhia de telecomunicações não seria a medida mais benéfica para atender os credores e destacou que a falência não protegia os envolvidos, dada a relevância dos serviços prestados pela Oi.Já o Itaú colocou que a recuperação judicial deveria ser mantida, uma vez que a falência acarretaria prejuízos potencialmente mais graves aos credores e clientes.Com a suspensão decorrente dos recursos, a Oi pôde retornar ao processo de recuperação judicial, que visava preservar a continuidade e transição de serviços essenciais.O julgamento da falência em segunda instância teve início no fim de junho; no entanto, foi interrompido por pedido de vista de um desembargador. Após o julgamento desta terça, houve decisão pela manutenção da falência.A desembargadora Monica Maria Costa Di Piero, relatora do processo, votou para rejeitar os recursos apresentados pelo Itaú e Bradesco. Após o pedido do desembargador Augusto Alves Moreira Júnior de mais tempo para analisar o caso (pedido de vista), o julgamento foi retomado pela 1ª Câmara do TJ/RJ e os desembargadores decidiram rejeitar os recursos dos bancos.Com isso, a decisão da primeira instância que havia decretado a falência da Oi foi mantida.