6×1: Arquitetura jurídica da PEC impede o resultado esperado, afirma juiz

Wait 5 sec.

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 contém entraves jurídicos que impediriam o resultado inicialmente esperado. É o que afirma Otavio Calvet, juiz do Trabalho e professor, em entrevista ao WW.Segundo ele, a combinação entre a arquitetura jurídica da PEC e as normas já existentes na CLT e na Constituição produziria um impacto financeiro significativo e não previsto sobre os empregadores.De acordo com Calvet, os mecanismos previstos na proposta gerariam um custo adicional de aproximadamente 18,2% para as empresas. “Quando a gente junta matemática com jurídico, o resultado nem sempre é aquilo que a gente esperava”, afirmou. Leia Mais Semana em Brasília será marcada por negociações sobre PEC da escala 6x1 Análise: Direitos dos trabalhadores são preservados com fim da escala 6x1 Liberdade de Opinião: fim da 6x1 é avanço trabalhista ou custo para país? Os três erros apontados na PECCalvet identificou três pontos problemáticos na proposta. O primeiro seria a mudança da escala de trabalho de 6×1 para 5×2, o que, por si só, já reduziria o tempo de trabalho disponível. O segundo erro estaria em classificar o segundo dia de descanso como repouso semanal remunerado.“Se eu estivesse reduzindo a escala de 6 para 1 para 5 para 2, mas o sábado, o segundo dia, não fosse remunerado, eu não teria esse efeito de aumento de 9,1% do salário”, explicou.O terceiro ponto seria a vedação expressa na PEC à redução proporcional do salário, o que impediria o empregador de ajustar o valor pago para absorver os novos custos.O juiz detalhou que o custo total de quase 18,2% seria composto por duas parcelas de 9,1% cada. A primeira decorreria da perda de tempo de trabalho, com a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas.A segunda resultaria do acréscimo do novo repouso semanal remunerado. “Somando os dois, a gente vai ter uma média de 18,2% por conta da arquitetura jurídica por trás da PEC”, disse Calvet.Impacto da CLT e precedentes do TSTCalvet explicou que a Lei 605 de 1949, que trata do repouso semanal remunerado, estabelece que cada repouso corresponde a um dia de trabalho. Com a PEC, esse dia passaria de 7 horas e 20 minutos — a média atual — para 8 horas, aumentando o valor do repouso.Além disso, o artigo 64 da CLT determina que o salário mensal deve ser calculado pelo valor de um dia multiplicado por 30. “Hoje é 7,33 multiplicado por 30. Agora vai ser 8 horas multiplicado por 30”, afirmou.O juiz destacou ainda que essa interpretação do artigo 64 da CLT já está pacificada pelo Tribunal Superior do Trabalho em dois precedentes vinculantes, de números 2 e 260. “A Justiça do Trabalho não tem nem como julgar diferente”, alertou.Para Calvet, a intenção original da PEC seria repetir o que ocorreu em 1988, reduzindo o tempo de trabalho sem alterar os salários. “O que o pessoal esqueceu é que a PEC não faz só redução de trabalho. Ela reduz trabalho e aumenta mais um direito trabalhista, que é mais um repouso semanal remunerado. Por isso que a remuneração cresce”, concluiu. Os textos gerados por inteligência artificial na CNN Brasil são feitos com base nos cortes de vídeos dos jornais de sua programação. Todas as informações são apuradas e checadas por jornalistas. O texto final também passa pela revisão da equipe de jornalismo da CNN. Clique aqui para saber mais.