Sargento condenado pela Lei Maria da Penha tem candidatura indeferida

Wait 5 sec.

A Justiça Eleitoral de São Paulo indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de André George Neres de Farias, o Sargento Neres (PP), por ele ter sido condenado pela Lei Maria da Penha. Ex-prefeito de Embu-Guaçu (SP), afastado exatamente por essa condenação, ele tenta concorrer a deputado federal pelo Progressistas em São Paulo.Votaram pelo indeferimento do registro de candidatura os desembargadores Encinas Manfré (presidente), Roberto Maia e Mairan Maia Júnior, e os juízes Maria Cláudia Bedotti, Regis de Castilho e Danyelle Galvão.Neres faz campanha em dobrada com Danilo Joan (PP), aliado do senador Ciro Nogueira (PP), e já recebeu R$ 150 mil da Direção Nacional do partido para a campanha.Uma ex-mulher do Sargento Neres tinha uma medida protetiva contra ele, que o impedida de frequentar os mesmos ambientes que ela. Mas, durante a campanha para prefeito em Embu Guaçu, em 2024, ele entrou em uma padaria onde ela estava.Denunciado, Neres foi condenado a pena de quatro meses e 20 dias de detenção. O processo transitou em julgado (ou seja, deixou de ser passível de recurso) em junho de 2025 e, logo depois, ele foi afastado do cargo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Leia também Conteúdo especial20 anos da Lei Maria da Penha: pesquisa inédita mostra a visão da sociedade brasileira sobre violência de gênero BrasilEx de Maria da Penha tem prisão mantida após audiência de custódia São PauloLei Maria da Penha: mulheres vítimas em SP podem pedir auxílio-aluguel A defesa ainda entrou com pedido de revisão criminal, alegando mais uma vez que ele não havia sido intimado da medida protetiva (tese que já havia sido derrubada) e apresentando uma suposta escritura pública de retratação da vítima. Mas a revisão criminal ainda não foi julgada.Registrado como candidato a deputado federal pelo PP, teve a candidatura impugnada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) já que a Lei da Ficha Limpa torna inelegível por oito anos aqueles condenados em decisão transitada em julgado.A defesa recorreu lembrando que a legislação eleitoral também prevê exceção para infrações penais de menor potencial ofensivo, especificando aquelas com pena máxima não superior a dois anos, o que seria o caso do crime cometido por Neres, condenado a pena de quatro meses.O TRE-SP rejeitou essa tese, acolhendo manifestação da procuradoria de que Lei Maria da Penha não pode ser entendida como de menor potencial ofensivo.A defesa vai recorrer. “A inelegibilidade não é pena, mas um artifício que complementa a punição do réu se ele for enquadrado em artigo da da Lei 6.490 (Lei de Inelegibilidade). O MP está falando que a Lei Maria da Penha não pode ser usada a excepcionalidade do juízo de pequenas causas. Mas a sanção original, de quatro meses, não gera inelegibilidade. O que importa para a Justiça Eleitoral é sua condenação, não seu crime, e ele foi condenado a quatro meses”, disse à coluna o advogado Maurício Cesar Bonfim.Com a apresentação do recurso, Sargento Neres poderá continuar fazendo campanha até o trânsito em julgado.