Afastada do cargo há quase dois anos, a juíza do Trabalho Adriana Maria dos Remédios Branco de Moraes Cardenas Tarazona, apelidada de “Moro do RJ” por se comparar ao ex-juiz Sergio Moro em uma decisão, poderá voltar às suas funções no fim do mês que vem e já enfrenta nova investigação de infrações funcionais.A Corregedoria Nacional de Justiça determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) que apure suspeitas sobre as condutas da magistrada que vieram à tona enquanto cumpria o “balão” que lhe foi imposto por, entre outras faltas, empregar a enteada clandestinamente no seu gabinete e usar processos para perseguir desafetos na comarca de Barra Mansa (RJ).De acordo com a decisão da Corregedoria, enquanto cumpria a pena de disponibilidade aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a juíza foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A medida foi tomada após uma investigação sobre denunciação caluniosa, abuso de autoridade e vazamento ilegal de dados.A magistrada teria provocado inquéritos contra dois advogados de sua antiga comarca sem apresentar provas, acusando um deles por vazamento ilegal de informações sigilosas e o outro por ameaçá-la. Um dos profissionais teria tido o Imposto de Renda exposto por ela em processo de acesso público. A Procuradoria Regional da República no Rio concluiu haver indícios de crime nas condutas da juíza e propôs uma ação penal TRF-2. O processo corre em sigilo.Outras possíveis infrações estão na mira da Corregedoria Nacional de Justiça. Durante o afastamento, a juíza também tentou ingressar, sem justificativa ou interesse legítimo, como parte interessada numa ação civil pública do Ministério Público do Trabalho contra quatro empresas. Foi justamente por causa de sua atuação nesse processo que ela punida anteriormente pelo CNJ. As condutas atribuídas a ela incluíam a quebra do sigilo fiscal de um dos advogados desafetos.A Corregedoria Nacional também mandou apurar possível irregularidade da juíza ao denunciar outros dois advogados por, supostamente, defender clientes com interesses conflitantes. As acusações geraram um inquérito policial contra eles, que se arrastou por quatro anos e só foi arquivado em junho deste ano por falta de suporte probatório mínimo.A nova reclamação disciplinar contra Tarazona foi apresentada em junho deste ano pelo grupo de empresários e advogados por ela supostamente perseguido. Ao avaliar a peça, o então corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, considerou “salutar a apuração dos fatos”. “Nota-se que as condutas atribuídas à magistrada reclamada são posteriores aos eventos que ensejaram a majoração da penalidade de censura para disponibilidade. Esses novos eventos, por si, podem representar alguma infração administrativa”, justificou.A decisão é de 4 de agosto. O ministro determinou que a Corregedoria do TRT-1 comunique à Corregedoria Nacional, em 90 dias ou menor período, sobre o andar do procedimento.A investigação corre enquanto, em breve, a magistrada estará apta a voltar à ativa. A pena de disponibilidade do cargo, com direito a receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, se encerra em 22 de outubro e ela poderá ser designada para voltar aos julgamentos. É o que os autores da reclamação e o próprio Ministério Público do Trabalho tentam evitar, com base no histórico de Tarazona. Ambos defendem, em petições à Justiça e ao CNJ, que a gravidade das condutas da juíza enseja a aposentadoria compulsória, a penalidade máxima para a categoria.Em 2021, Tarazona recebeu a pena de censura do TRT-1. A corte entendeu que ela determinou a quebra do sigilo fiscal do advogado desafeto, sem fundamento para isso; e que deu liberdade para que sua enteada, sem nenhum vínculo com o Judiciário, trabalhasse nas instalações de sua vara, inclusive redigindo decisões e acessando documentos restritos. Esse tipo de penalidade é branda e funciona como uma mácula nos assentamentos funcionais do juiz, impedindo temporariamente, por exemplo, que ele figure em listas de promoções.O CNJ, no entanto, revisou a pena em 2024 e considerou que a juíza também cometeu outras duas irregularidades para prejudicar seus supostos alvos: abriu por conta própria, sem ser provocada por nenhuma das partes, uma ação de produção de provas contra alguns de seus supostos alvos; além disso, recebeu uma carta precatória (delegação para cumprimento de medidas feita por outro magistrado) e, em vez de seguir o que estava descrito, como determina a lei, declarou que uma empresa não citada deveria ter seus ativos financeiros penhorados.Na ocasião, o Ministério Público do Trabalho já pedia a punição máxima: “O arcabouço probatório aponta a incompatibilidade permanente da magistrada para o exercício da jurisdição, eis que procedeu de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções. À luz desta perspectiva, a aplicação da pena de aposentadoria compulsória mostra- se adequada e proporcional”.Anteriormente, a juíza já havia enfrentado outras apurações. Num processo administrativo, foi punida por xingar uma uma perita judicial em mensagens de cunho pornográfico. Em outro, foi removida em 2019 da comarca de Barra Mansa por prejudicar em um processo a mulher de um juiz do Trabalho de Rezende.A alcunha “Moro do RJ” a persegue desde 2018, quando escreveu em uma decisão que se achava “um Sergio Moro da vida”. O agora senador e candidato ao Governo do Paraná era na ocasião o titular da Décima Terceira Vara Federal em Curitiba, na qual nasceu a Operação Lava Jato.O que diz a defesa da Moro do RJO advogado Eraldo Campos Barbosa, que representa aTarazona, a Moro do RJ, enviou a seguinte nota:“A magistrada considera importante registrar que mais uma vez o mesmo grupo de empresários se utiliza da imprensa para tentar influenciar a formação da convicção acerca de questões submetidas ao Poder Judiciário, deslocando para o debate público matérias que devem ser decididas a partir das provas constantes dos respectivos autos.Chama atenção, ainda, a contradição do comportamento adotado: ao mesmo tempo em que questionam publicamente a atuação jurisdicional da magistrada, esses mesmos interessados invocam decisões judiciais por ela proferidas nos processos de recuperação judicial das empresas a eles vinculadas, valendo-se dessas decisões quando lhes são juridicamente favoráveis.”