Eleições 2026: de qual política pública o agronegócio precisa?

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Estamos em ano de eleições gerais no Brasil. Neste mês de agosto, as disputas pelos cargos majoritários esquentaram de vez — e surge a dúvida deste colunista: quais propostas e políticas realmente importam para o agronegócio?Antes de tudo, é importante distinguir as políticas de Estado — concebidas para durar muitos anos, atravessar governos e até alcançar diferentes gerações de cidadãos — das políticas de governo, formuladas para determinado mandato, período ou programa político.É exatamente nesse ponto que gostaríamos de situar a reflexão desta coluna: pela importância que possui para o país, o agronegócio brasileiro deve ser tratado como um setor estratégico, amparado por políticas de Estado, ou continuar sujeito a medidas de governo efêmeras e circunstanciais?A hora e a vez dessa discussãoPor que a hora de discutir essa questão é agora? Talvez porque estejamos às vésperas de eleições para o Executivo e o Congresso Nacional. Mas qual é a relevância dessa diferença para a população em geral?A resposta é simples: sua importância é imediata para a vida de todos os cidadãos.Estamos falando de alimentos, energia limpa, fibras sustentáveis e preservação ambiental. Estamos falando também de um setor que responde por cerca de um quarto da economia brasileira e é diretamente responsável pela inserção estratégica do Brasil nas cadeias globais de produção e consumo.Se considerarmos ainda os superávits da balança comercial — com a entrada de moeda forte em volume muito superior ao necessário para as importações do país —, a geração de empregos em todo o território nacional, a ocupação estratégica desse território, a arrecadação fiscal e os investimentos privados, temos de pensar na coordenação de políticas públicas, de governo e de Estado capazes de respaldar o setor.As operações financeiras e comerciais destinadas ao financiamento dos negócios realizados no campo e a partir dele movimentam cerca de R$ 1,4 trilhão por ano.Apesar dessa importância, temos assistido a um aumento significativo dos pedidos de recuperação judicial e das renegociações forçadas de dívidas no agronegócio, como já abordamos nesta coluna. Esse movimento ocorre em meio a problemas climáticos, preços mais baixos das principais commodities, custos elevados dos insumos e barreiras tarifárias e não tarifárias, que desafiam a previsibilidade de quem produz e empreende na cadeia agroindustrial.Alguns negócios somente começarão a recuperar margens, rentabilidade, capacidade de reinvestimento e geração de valor daqui a duas ou três safras. Esse cenário reforça, a nosso ver, a necessidade de uma discussão estratégica e de um olhar de longo prazo para o setor.Nos últimos 50 anos, o agronegócio brasileiro foi sustentado por políticas públicas robustas, que permitiram ao país deixar a condição de importador de alimentos, nas décadas de 1950 e 1960, para se tornar um dos maiores produtores e exportadores mundiais de commodities agropecuárias.Como as políticas públicas atuam?A capacidade de produzir com qualidade e tecnologia de ponta no chamado “antes da porteira” e de transmitir ao mundo, durante a COP30, a mensagem da sustentabilidade como um dos resultados da agricultura tropical moderna decorre de décadas de políticas públicas articuladas.Essas políticas buscaram promover segurança alimentar e sustentabilidade para um mundo que deverá contar com uma população de aproximadamente 9,5 bilhões de pessoas em 2050, segundo estimativas da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).Só foi possível chegar até aqui — e continuar enxergando oportunidades mesmo diante de um cenário mais difícil — graças à adoção de políticas públicas claras, voltadas ao desenvolvimento do agronegócio e à sua integração com os demais setores da economia.Do Estatuto da Terra, na década de 1960, passando pela criação da Embrapa, no início da década de 1970, até a instituição da Cédula de Produto Rural (CPR), em 1994, e do sistema privado de financiamento do agronegócio, a partir de 2004, chegamos ao Fiagro e à CPR Verde, ambos criados em 2021.Esse conjunto de instrumentos deriva de políticas de Estado sustentadas por marcos regulatórios que, de diferentes formas, interagiram dentro de uma lógica voltada ao desenvolvimento do agronegócio.Coordenadas pela Lei de Política Agrícola, de 1991, essas ações articulam fundamentos estruturais, comerciais, financeiros, fiscais, previdenciários e ambientais. Durante décadas, serviram como alavanca para o crescimento de uma produção agropecuária baseada na agricultura tropical e na instrumentalização financeira dos agentes do setor.É claro que, nesse intervalo, diversas políticas de governo se intercalaram com as políticas de Estado. Em grande medida, porém, elas se ajustaram às diretrizes estruturais estabelecidas para o setor, conforme temos sustentado inclusive no meio acadêmico¹, em vez de provocar grandes rupturas para quem produz e consome produtos agropecuários made in Brazil.Políticas públicas para o futuro do setor e o Direito do AgronegócioO sistema apoiado na articulação entre crédito público e privado, no empreendedorismo dos homens e das mulheres do campo, no desenvolvimento da agricultura tropical e na demanda internacional por commodities já não é suficiente para sustentar um novo ciclo de crescimento e oferecer previsibilidade ao agronegócio.Durante décadas, esse modelo atendeu à rápida industrialização de países que necessitavam de matérias-primas, como a China, e ajudou a garantir a oferta dos produtos agropecuários brasileiros. Agora, porém, estamos vivenciando os desafios impostos pelas transformações nas cadeias globais de produção e consumo.As políticas públicas existentes vêm sendo desafiadas, em sua função reguladora e estabilizadora da produção agropecuária, por uma série de novos fatores: barreiras internacionais, tarifárias ou não; desglobalização; reconfiguração geopolítica; mudanças nas cadeias globais de fornecimento de insumos; e alteração das prioridades do investimento internacional, cada vez mais direcionado à inteligência artificial e à tecnologia espacial, como exemplifica o recente IPO da SpaceX.Esse novo cenário de governança internacional, com Estados Unidos e China à frente, soma-se à emergência climática e às tensões geopolíticas provocadas pelo rearranjo das forças globais.Diante disso, salta aos olhos a necessidade de proteger e assegurar a renda de quem produzirá alimentos, fibras, energia renovável e soluções sustentáveis para abastecer as cadeias globais e atender à população mundial nas próximas décadas.Nesse ponto, podemos afirmar que o Direito do Agronegócio tem sido fundamental para a formulação de ferramentas e respostas jurídicas mais abrangentes a esses desafios.O próprio conceito de agronegócio, derivado dos trabalhos de John Davis e Ray Goldberg, publicados em 1957, oferece uma visão sistêmica das cadeias produtivas. A partir dessa perspectiva, o Direito do Agronegócio pode e deve formular novos preceitos e ideias-força para o desenvolvimento das políticas públicas de que o setor necessita.Da harmonização à prática: a hora é agoraNo contexto atual, precisamos buscar novos consensos políticos, mesmo diante de um ambiente mais ruidoso, marcado por disputas ideológicas, excesso de informações e pelo exercício de uma democracia cada vez mais direta por meio de aplicativos e redes sociais.Esses consensos devem servir de base para políticas públicas que garantam a renda, a continuidade dos negócios no campo e o fornecimento de alimentos, energia limpa, biocombustíveis e soluções sustentáveis.São produtos essenciais para todos aqueles que dependem do agronegócio brasileiro e de suas cadeias produtivas para atender às necessidades mais básicas da vida.O tempo é agora. As eleições estão aí, enquanto a fome e as catástrofes climáticas continuam à espreita.Precisamos de novas ferramentas e políticas públicas que se somem às estruturas já existentes e permitam que o empreendedorismo dos homens e das mulheres do campo faça o restante do trabalho — como tem feito com maestria ao longo dos últimos 50 ou 60 anos.Mãos à obra, pois harmonizar interesses e construir consensos é preciso.¹ DE SOUZA, André Ricardo Passos. Direito do Agronegócio: Gestão e Sustentabilidade no Campo. Editora Dialética, 2024, p. 39.