Abel Ferreira comandará o Palmeiras contra o Botafogo neste domingo (6/9), em jogo válido pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro. O português conseguiu um efeito suspensivo após ser punido por dois jogos por chutar um microfone na beirada do campo na partida contra o Mirassol, no último fim de semana.Neste sábado (5/9), o técnico do Verdão recebeu o efeito suspensivo no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A auditora responsável pela sessão foi Antonieta da Silva, que deferiu o pedido apresentado pelo Palmeiras. Agora, a pena de dois jogos fica suspensa até o julgamento do recurso pelo Pleno do STJD. Leia também EsportesPalmeiras: STJD suspende Abel Ferreira por 2 jogos após chute em microfone EsportesAbel Ferreira se defende antes de julgamento no STJD: “Não matei ninguém” EsportesAbel Ferreira dedica vitória do Palmeiras ao influenciador Lito Sousa Esportes“O futebol está doente”, diz Abel Ferreira após vitória do Palmeiras Além da partida contra o Botafogo, o técnico também poderá estar no banco de reservas contra o São Paulo, no próximo fim de semana. “A auditora relatora destacou que houve divergência de entendimentos durante o julgamento na Terceira Comissão Disciplinar, uma vez que o relator do processo havia votado pela absolvição do treinador”, diz o texto publicado pelo STJD.Leia a nota completa:“Cuida-se de recurso voluntário, interposto tempestivamente, pela agremiação Sociedade Esportiva Palmeiras, em favor do técnico, Sr. Abel Fernando Moreira Ferreira, por conduto do advogado devidamente constituído, em face da decisão exarada pela 3ª Comissão Disciplinar do STJD, que condenou, por maioria, o técnico, em 02 (duas) partidas de suspensão, com base no art. 258 do CBJD.Na leitura da peça recursal interposta pela Sociedade Esportiva Palmeiras, em cotejo com o resultado do julgamento, observei que o relator do caso votou para absolver o recorrente das imputações do art. 258 do CBJD e esse fato é relevante para a interpretação do pleito em desate.Diante dessa variação de entendimentos, na 3ª Comissão Disciplinar do STJD, acredito ser prudente deferir o efeito suspensivo, pois vislumbro, na hipótese, a ocorrência dos requisitos autorizadores para o deferimento do efeito suspensivo requerido, com base no art. 147-A do CBJD.Com base no exposto, sem adiantar a análise de mérito e em exame superficial, típico dos pleitos liminares, defiro o efeito suspensivo requestado com base no art. 147-A do CBJD, no sentido de suspender a punição direcionada ao técnico da Sociedade Esportiva Palmeiras, Sr. Abel Fernando Moreira Ferreira, até o julgamento definitivo do processo”EntendaO Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) havia condenado Abel Ferreira a dois jogos de punição pelo episódio em que chutou um microfone na beira do gramado após o empate em 1 x 1 contra o Mirassol. O julgamento foi realizado nessa sexta-feira (4/9) e a decisão cabe recurso.Abel foi denunciado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena máxima para a infração era de seis partidas. Ainda em 2026, o técnico já foi punido com sete jogos de suspensão devido a expulsões em partidas contra Fluminense e São Paulo.A decisão pela suspensão de Abel Ferreira não foi unânime. O primeiro auditor votou pela absolvição do técnico, enquanto o segundo indicou um jogo fora. Os dois últimos auditores votaram para que Abel ficasse suspenso por duas partidas.