O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicou a Resolução nº 14/2026, na qual adota, para fins de projeção da arrecadação, uma alíquota de referência estimada de 27,91% para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O percentual supera o teto de 26,5% estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025 para a alíquota de referência do novo sistema tributário.Segundo a resolução, a estimativa considera uma alíquota de 18,7% para o IBS e de 9,21% para a CBS, utilizadas exclusivamente como parâmetro metodológico para calcular a arrecadação esperada do IBS em 2027 e subsidiar a elaboração da proposta orçamentária do próprio Comitê Gestor.O documento ressalta que os percentuais não representam as alíquotas definitivas que serão aplicadas aos contribuintes após a conclusão do período de transição da Reforma Tributária, previsto para 2033. A definição das alíquotas efetivas dependerá de futuras regulamentações e dos cálculos necessários para assegurar a neutralidade da arrecadação.A metodologia foi adotada porque o novo sistema tributário ainda não possui histórico de arrecadação, tornando necessária a utilização de premissas para estimar as receitas do IBS durante os primeiros anos de implantação.Com base na estimativa, o CGIBS projeta que a arrecadação do IBS em 2027 será de aproximadamente R$ 5,15 bilhões, dos quais até 50% poderão ser destinados ao financiamento das atividades do Comitê Gestor, conforme limite previsto na legislação. A proposta orçamentária deverá ser analisada no prazo de 30 dias após sua publicação.Embora a resolução utilize uma alíquota conjunta estimada de 27,91%, a própria Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que, caso as estimativas da soma das alíquotas de referência do IBS e da CBS ultrapassem 26,5%, o Poder Executivo da União, após ouvir o Comitê Gestor, deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar propondo medidas para reduzir esse percentual ao limite legal.A cobrança do IBS continuará ocorrendo de forma escalonada. Em 2027, primeiro ano da fase operacional da Reforma Tributária, será aplicada apenas a alíquota-teste de 0,1%, destinada à validação dos sistemas de arrecadação e fiscalização. A implementação integral do novo imposto está prevista para 2033, ao final do período de transição.31144942-resoluc-ao-cgibs-n-14-de-29-de-julho-de-2026-proposta-percentual-ibs-cgibs-2027Baixarpor Fernando Olivan – Comunicação FenaconO post Comitê Gestor estima alíquota do IVA em 27,91%, acima do teto previsto na Reforma Tributária apareceu primeiro em ContNews.