IRS: agregados com mais de 50 mil euros anuais pagam 56% do imposto em Portugal

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Em Portugal, uma pequena parcela dos agregados fiscais responde por mais de metade do IRS liquidado. Em 2024, os contribuintes que declaravam rendimentos brutos anuais superiores a 50 mil euros representavam 7,6% do total e suportavam 56% deste imposto. No mesmo ano, 45% dos agregados abrangidos pelas estatísticas não tinham IRS liquidado.Os números integram o Portugal Fiscal, publicado a 28 de outubro pela Fundação Francisco Manuel dos Santos. Assinado por Sérgio Vasques, Susana Peralta e José Pedro Sousa, o documento analisa a tributação das famílias, empresas, consumo e património, os benefícios fiscais e o funcionamento da administração e da justiça tributárias.É o volume de enquadramento do projeto «Fiscalidade e Futuro», que prepara quatro trabalhos sobre talento, competitividade, tecnologia e envelhecimento. O diagnóstico oferece uma leitura estrutural do sistema, para além das alterações discutidas anualmente no Orçamento do Estado.Leia também: Orçamento do Estado 2027: o que pode mudar nos salários, no IRS e na habitação?  Quem paga IRS e o que os números não mostramA concentração da receita deve ser lida à luz da progressividade do IRS: rendimentos mais elevados estão sujeitos a taxas superiores. Mas os autores deixam uma ressalva importante. Os rendimentos de capitais sujeitos a taxas liberatórias, como acontece habitualmente com juros e dividendos, não estão, por regra, registados nas declarações.Essa ausência limita a leitura da distribuição dos rendimentos e pode levar a sobrestimar a progressividade observada. O retrato das declarações não corresponde, portanto, à totalidade dos rendimentos recebidos pelos contribuintes.O estudo encontra também diferenças no aproveitamento das deduções de saúde e educação. Com base nos microdados de 2022, os valores deduzidos aumentam com o rendimento dos agregados, sobretudo na educação entre os rendimentos mais elevados. Os autores associam este resultado ao maior consumo destas famílias e à possibilidade de terem maior literacia fiscal. Quanto fica entre o custo do trabalho e o salário líquido?Para perceber a tributação do trabalho, o documento recorre ao tax wedge: a parcela do custo total suportado pelo empregador que corresponde a impostos e contribuições sociais, descontadas as transferências recebidas pelo trabalhador.Em 2025, este indicador era de 39,3% em Portugal para um trabalhador solteiro, sem filhos, com remuneração média. No exemplo apresentado, um salário bruto anual de 24.254 euros correspondia a um custo de 30.014 euros para o empregador. Deste montante, 11.807 euros correspondiam a impostos e contribuições.O indicador ajuda a explicar a diferença entre o custo de contratar, o salário bruto e o salário líquido. A comparação internacional exige contexto: os 39,3% portugueses estavam acima da média da OCDE, de 35,1%, mas abaixo dos 41,7% registados no conjunto dos 22 países da União Europeia que também pertencem à organização. Os resultados variam com os salários e a composição familiar. IRC: 1.343 empresas geram 44% do imposto liquidadoA concentração da receita estende-se às empresas. Segundo os dados de 2024 apresentados no estudo, 1.343 contribuintes com volume de negócios superior a 50 milhões de euros geraram 44% do IRC liquidado.No extremo superior, 204 contribuintes com faturação acima de 250 milhões de euros responderam por 28% do total. Ao mesmo tempo, 38% das 604.771 declarações analisadas não deram lugar a liquidação de IRC. Entre os motivos estão os prejuízos fiscais e a dedução de resultados negativos de exercícios anteriores. Este dado não permite concluir, por si só, que as empresas não suportaram outros impostos ou encargos.A taxa efetiva média de tributação dos contribuintes com IRC liquidado foi de 18,6% em 2024, com diferenças importantes entre dimensões e setores de atividade. Há 781 benefícios fiscais, mas nem todos estão quantificadosEm 2025, Portugal tinha 781 benefícios fiscais ativos, dos quais 39% não apresentavam valor quantificado. A despesa fiscal era estimada em 23.477 milhões de euros, incluindo uma parcela expressiva associada às taxas reduzidas de IVA.O montante não corresponde, contudo, a receita que o Estado recuperaria automaticamente se eliminasse todos os benefícios. O método de cálculo pressupõe que o comportamento dos contribuintes permanece igual – uma hipótese que pode não se verificar quando a tributação muda.Os autores identificam falhas tanto na medição como no acompanhamento dos regimes. Apesar da criação, em 2024, da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras, continuam a existir benefícios sem quantificação adequada e dificuldades de fiscalização depois da sua atribuição.Na apresentação do documento, Sérgio Vasques sintetiza o problema:A complexidade do sistema é grande; a instabilidade, permanente; a contradição nos objetivos, comum. O imobiliário também pesa nas contas municipaisA tributação do património português concentra-se sobretudo nos imóveis. Em 2024, o IMI e o IMT geraram 3.229 milhões de euros, de um total de 4.052 milhões arrecadados pelos municípios em impostos diretos.Esta dependência cria exposição às oscilações do mercado imobiliário, particularmente no IMT, cobrado nas transações. Nesse ano, o imposto representava 26% da receita total de Lisboa, 27% da do Porto, 39% da de Cascais e 47% da de Loulé. A relação entre fiscalidade, património e habitação a preços acessíveis atravessa, assim, tanto as decisões das famílias como o financiamento das autarquias. Uma administração mais digital e uma justiça ainda lentaA tecnologia permitiu à Autoridade Tributária acompanhar mais contribuintes e reforçar o acesso à informação. Mas a transformação decorre num contexto de envelhecimento dos seus quadros: em 2024, 50,8% dos trabalhadores tinham mais de 55 anos e apenas 1,27% tinham menos de 30.O recurso crescente à inteligência artificial abre novas possibilidades de fiscalização, mas os autores alertam para os riscos de utilização da informação e para a necessidade de preservar os meios de defesa dos contribuintes.É na justiça tributária que o documento encontra uma das maiores fragilidades. Um processo que percorra as três instâncias pode demorar mais de dez anos até à decisão final. No final de 2025, estavam pendentes 26.942 processos em matéria tributária nos tribunais administrativos e fiscais.O estudo reconhece a redução das pendências, mas identifica um desequilíbrio entre a modernização da administração fiscal e os recursos dos tribunais. Para famílias e empresas, esse desfasamento pode significar anos de espera para contestar uma decisão.O conteúdo IRS: agregados com mais de 50 mil euros anuais pagam 56% do imposto em Portugal aparece primeiro em Revista Líder.