A sentença que extingue a ação de produção antecipada de provas, por falta de interesse processual, inviabiliza totalmente a colheita do elemento probatório. Essa situação equivale ao indeferimento total da prova e autoriza o recurso de apelação.FreepikSTJ concluiu que extinção de ação por falta de interesse inviabiliza pedido do requerenteA conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a um recurso especial para autorizar que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reavalie a decisão de extinção do processo.O caso é de um particular que pediu prova pericial para avaliar desvalorização imobiliária e delimitação do imóvel em relação à zona de autossalvamento de uma barragem de rejeitos de mineração.A depender do resultado da perícia, esta prova seria usada para embasar uma ação judicial contra a empresa responsável pela barragem.Em primeiro grau, o processo foi extinto sem resolução do mérito por ausência de interesse processual. Ou seja, não houve sequer a análise da relevância da produção da prova requerida.Recurso pela produção da provaO particular recorreu com base no artigo 382, parágrafo 4º do Código de Processo Civil. A norma diz que cabe defesa e recurso quando a decisão indeferir totalmente a produção da prova pleiteada.O TJ-MG rejeitou o recurso com base em uma diferenciação: entendeu que a produção da prova nem chegou a ser totalmente indeferida, já que a extinção do processo se deu antes disso, pela falta de interesse da parte.A 4ª Turma do STJ reformou essa posição. Relator do recurso especial, o ministro João Otávio de Noronha destacou que cabe recurso justamente porque a consequência concreta da decisão de extinção foi impedir integralmente a realização da prova.“A distinção traçada pelo acórdão recorrido entre indeferimento da inicial por ausência de interesse processual e indeferimento total da prova não é suficiente, por si só, para afastar a recorribilidade.”Na visão do ministro, a limitação recursal trazida no CPC não pode ser usada para impedir o controle da própria decisão que afastou os requisitos de cabimento da ação de produção antecipada da prova.“Deve ser assegurada a recorribilidade das decisões que inviabilizam integralmente a produção da prova ou que negam os próprios pressupostos da ação probatória autônoma”, resumiu.Clique aqui para ler o acórdãoREsp 2.291.242O post STJ admite recurso contra indeferimento de prova por falta de interesse apareceu primeiro em Consultor Jurídico.