Remédio manipulado não pode ser distribuído no SUS sem receita individual

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A manipulação de medicamentos pressupõe prescrição médica individualizada para paciente determinado. Devido a essa limitação, é ilegal a compra pública, em larga escala, de fórmulas manipuladas para substituir um remédio industrializado registrado.FreepikPrefeitura mandou farmácia de manipulação produzir versão do Monjauro para rede públicaCom base neste entendimento, a juíza Patrícia da Conceição Santos, da Vara Única de Urupês (SP), concedeu liminar em mandado de segurança para impedir a prefeitura local de comprar o medicamento tirzepatida, princípio ativo da caneta emagrecedora Mounjaro, de uma farmácia de manipulação local. A prefeitura de Urupês instaurou um edital de credenciamento público para a compra de tirzepatida manipulada em larga escala. O município habilitou uma farmácia de manipulação e mandou produzir os medicamentos, ao custo de R$ 345 mil, em frascos com dosagens padronizadas, destinados a cerca de 200 pacientes da rede pública.A multinacional Eli Lilly, que detém o registro do Mounjaro junto à Anvisa, ajuizou ação contra o município e a farmácia local. A empresa argumentou que a contratação direta violou as normas sanitárias federais, porque a manipulação exige receita médica prévia e personalizada.Conforme destacou a farmacêutica, a Resolução RDC 67/2007 da Anvisa proíbe a produção padronizada ou em lote de manipulados como substitutos de produtos industrializados com registro ativo.Risco à saúde públicaAo analisar o pedido de urgência, a magistrada explicou que o regime das farmácias de manipulação destina-se estritamente ao atendimento de necessidades individuais de pacientes específicos. A administração pública, segundo ela, não pode usar o credenciamento público para fazer compras de medicamentos manipulados em grande quantidade.A julgadora ressaltou que a aquisição de lotes padronizados, sem justificativa técnica prévia, viola exigências sanitárias. “O objeto do credenciamento foi dimensionado previamente em quantitativo global (23.000 mg), para atendimento de aproximadamente 200 pacientes, e os empenhos noticiados referem-se a frascos de dosagem padronizada, adquiridos pelo próprio Município, e não dispensados diretamente a pacientes determinados mediante prescrição”, criticou.Na visão da magistrada, a dispensação de fórmulas injetáveis produzidas fora dos parâmetros regulamentares expõe os usuários do sistema público a riscos desnecessários.“Trata-se, no mais, de medicamento injetável, cuja produção exige rigoroso controle de esterilidade, de modo que a continuidade da dispensação, se ao final reconhecida a ilegalidade, poderá ter exposto os pacientes da rede pública a risco sanitário de difícil ou impossível reversão”, destacou.Dessa forma, a juíza determinou a suspensão dos efeitos da habilitação e do credenciamento da farmácia, ordenando que o município se abstenha de emitir novas ordens de fornecimento ou empenhos e de dispensar a tirzepatida manipulada objeto do certame, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.A decisão ressalvou que a prefeitura poderá assegurar o tratamento dos pacientes mediante o fornecimento do medicamento registrado na Anvisa.Clique aqui para ler a decisão MS 6100055-42.2026.8.26.0648O post Remédio manipulado não pode ser distribuído no SUS sem receita individual apareceu primeiro em Consultor Jurídico.