O Plenário do Supremo Tribunal Federal tem quatro votos para limitar a atuação da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), vinculada ao Tribunal de Contas da União. Pela posição que prevalece no momento, o órgão poderá utilizar mecanismos de negociação apenas em processos de tomada de contas especial, destinados à apuração de responsabilidades por irregularidades na aplicação de recursos públicos.Leopoldo Silva/Agência SenadoMinistros defendem que acordos apenas em processos de tomada de contas especialO julgamento foi suspenso nesta quinta-feira (5/11) após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Até agora, acompanharam o relator, ministro Edson Fachin, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Em sentido contrário, os ministros Flávio Dino e Luiz Fux defenderam a possibilidade de o TCU celebrar acordos em um conjunto mais amplo de procedimentos, desde que observadas determinadas condições.A controvérsia envolve a constitucionalidade da Instrução Normativa 91/2022 do TCU, que regulamentou os procedimentos de solução consensual de controvérsias no âmbito da corte de contas. A norma criou as bases para que conflitos envolvendo a administração pública sejam encaminhados à negociação em vez de dependerem exclusivamente de decisões nos processos de fiscalização.Limites da atuaçãoA ação, apresentada pelo Partido Novo, pede que o STF declare inconstitucional a IN 91/2022, com a consequente extinção da SecexConsenso e a invalidação dos acordos celebrados com base no modelo.O partido argumenta que a norma ampliou indevidamente as competências constitucionais do Tribunal de Contas ao permitir sua participação em negociações sobre questões administrativas e na definição de soluções para políticas públicas. Para o Novo, o modelo representa uma espécie de controle prévio não previsto na Constituição e compromete a separação dos poderes, a legalidade e a moralidade administrativas.O julgamento começou em fevereiro, quando foram realizadas as sustentações orais. Em abril, ao apresentar seu voto, Fachin defendeu que os procedimentos de solução consensual somente podem ser utilizados no âmbito das tomadas de contas especiais, por serem processos com previsão legal e respaldo constitucional nas atribuições de controle externo do TCU.O relator também propôs preservar os acordos que já tenham sido homologados pelo Plenário do tribunal até a publicação da ata de julgamento. A medida, de acordo com ele, busca evitar que a eventual restrição provoque a desconstituição de negociações concluídas, com consequências para a administração pública e terceiros de boa-fé.Na ocasião, a análise foi interrompida por um pedido de vista de Cristiano Zanin, que solicitou mais tempo para examinar a divergência apresentada por Flávio Dino.Votos pela restriçãoNo retorno do julgamento nesta quinta, Zanin acompanhou o relator, mas acrescentou condições para a validade dos acordos. Entre elas estão a observância do regime jurídico-administrativo, a apresentação de justificativa fundamentada e comparativa das vantagens da negociação, a preservação dos mecanismos de responsabilização do TCU e a possibilidade de posterior controle judicial.O ministro ressaltou que a adoção de soluções negociadas não pode comprometer a função fiscalizatória da corte de contas nem impedir que os acordos sejam questionados posteriormente perante o Judiciário.André Mendonça também votou pela restrição. Para ele, a instrução normativa atribuiu ao TCU funções que ultrapassam os limites constitucionais de sua atuação e alcançam competências próprias dos poderes Executivo e Judiciário. O ministro observou que a administração pública já dispõe de instrumentos legais de conciliação, inclusive por meio da Advocacia-Geral da União.Nunes Marques, por sua vez, afirmou que inicialmente havia preparado voto favorável à possibilidade de atuação mais ampla do TCU na mediação de conflitos. Após os debates em Plenário, entretanto, reviu sua posição e acompanhou Fachin, por entender que os mecanismos consensuais precisam estar vinculados às competências constitucionais de controle externo.DivergênciaFlávio Dino apresentou entendimento parcialmente divergente. Embora também tenha votado pela procedência parcial da ação, propôs que a decisão de instaurar e conduzir procedimentos de solução consensual seja atribuída ao relator de cada processo no TCU, e não concentrada na presidência da corte.Para Dino, não há impedimento constitucional à utilização desses mecanismos em outras situações além das tomadas de contas especiais, desde que respeitados os limites das atribuições do tribunal e garantida a distribuição das responsabilidades internas.Luiz Fux acompanhou a divergência. O ministro considerou legítima a criação de estruturas destinadas à conciliação no âmbito do TCU e defendeu que a busca por soluções consensuais também pode ocorrer em processos administrativos.Fux, contudo, estabeleceu duas condições para a validade do modelo: a participação da AGU nas negociações e a submissão dos acordos à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas.Com o pedido de vista de Toffoli, não há previsão para a conclusão do julgamento.ADPF 1.183O post Supremo tem quatro votos para restringir acordos em processos do TCU apareceu primeiro em Consultor Jurídico.