O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, marcou para a próxima terça-feira (10/11), às 14h, audiência de conciliação para discutir a implementação da Emenda Constitucional 141/2026, conhecida como “Emenda do Fim da Escala 6×1”. A decisão foi tomada nesta quinta (5/11), no âmbito da ADI 8.041, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).Tomaz Silva/Agência BrasilMinistro convocou audiência de conciliação, mas ressaltou que regras não serão mudadasNa ação, a entidade questiona o cronograma estabelecido pela emenda para a redução da jornada semanal de trabalho e a ampliação do repouso remunerado. O objetivo, segundo a CNC, é obter mais tempo para que os empregadores se adaptem às novas regras, sem contestar o conteúdo da reforma constitucional. Dino, no entanto, não concedeu a medida cautelar solicitada.O ministro determinou que a audiência ocorra na Sala de Sessões da 1ª Turma do STF e estabeleceu que a discussão ficará restrita aos aspectos práticos da implementação das mudanças. A redução da jornada e a garantia de dois dias de descanso semanal, de acordo com o ministro, não estarão em negociação.Foram convocadas confederações sindicais empresariais de âmbito nacional, centrais sindicais, Advocacia-Geral da União, advocacias da Câmara dos Deputados e do Senado e Procuradoria-Geral da República. Cada entidade poderá indicar até dois representantes, com prazo até as 17h de segunda (9/11) para encaminhar os nomes ao STF.O que a CNC questionaA Emenda Constitucional 141/2026 alterou o artigo 7º da Constituição para reduzir o limite da jornada normal de trabalho de 44 para 40 horas semanais, mantendo o teto de oito horas diárias. Também assegurou dois dias de repouso semanal remunerado.A implementação foi dividida em duas etapas. Em 16 de dezembro de 2026, dois meses após a publicação da emenda, a jornada semanal máxima passará a ser de 42 horas, e o segundo dia de descanso se tornará obrigatório. Na mesma data, perderão eficácia as cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas disposições. Um ano depois, em 16 de dezembro de 2027, o limite semanal será reduzido definitivamente para 40 horas.A CNC sustenta que a concentração de mudanças em dezembro de 2026 deixa um intervalo insuficiente para que as empresas reorganizem suas operações. Entre as dificuldades apontadas estão a necessidade de renegociar instrumentos coletivos, contratar e treinar funcionários, revisar contratos de prestação de serviços e adaptar sistemas de controle de jornada e folha de pagamento.A entidade também argumenta que o prazo coincide com o período de maior movimentação do comércio, quando as escalas de trabalho já estão organizadas para atender à demanda de fim de ano.Por isso, pediu ao STF que suspendesse o cronograma inicial de dois meses e estabelecesse uma transição mais longa. Pela proposta apresentada, a primeira etapa passaria a valer em 16 de outubro de 2027, enquanto a jornada de 40 horas semanais entraria em vigor em 16 de outubro de 2028.A ação também questiona a perda automática de eficácia de cláusulas coletivas que contrariem a emenda, a exigência de novas negociações para adequar a distribuição da jornada e o tratamento conferido às micro e pequenas empresas.Dino vê necessidade de diálogoAo analisar o caso, Flávio Dino afirmou que a contestação de uma emenda constitucional exige demonstração consistente de violação aos limites impostos pela Constituição ao poder de reforma. Para o ministro, não é suficiente sustentar que outro modelo de transição seria mais conveniente ou adequado.“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal substituir as escolhas do constituinte reformador por soluções que considere mais adequadas ou convenientes. Incumbe-lhe verificar a compatibilidade da emenda com os limites constitucionais ao poder de reforma”, afirmou na decisão.O relator ponderou ainda que a redução da jornada semanal para menos de 44 horas já vem sendo adotada em diversos países e observou que a reforma aprovada pelo Congresso distribuiu seus efeitos ao longo do tempo.Dino destacou que a primeira etapa representa uma redução de duas horas sobre a jornada anterior, equivalente a 4,55% do limite semanal. A diminuição restante, que completa a redução de 9,09%, somente ocorrerá 12 meses depois.Nesse contexto, o ministro avaliou preliminarmente que o prazo de dois meses não parece inviável, ressalvando, porém, que essa conclusão poderá ser revista diante de informações específicas sobre os setores econômicos atingidos.O relator também reconheceu a importância da autonomia coletiva nas relações de trabalho. Ele mencionou o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição, que reconhece convenções e acordos coletivos, e a tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da repercussão geral, que prestigiou a negociação coletiva para estabelecer limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.Na avaliação de Dino, a própria emenda preservou espaço para a negociação entre empregadores e trabalhadores ao permitir a instituição de regimes compensatórios por meio de instrumentos coletivos e a ampliação da jornada diária para viabilizar a distribuição das 42 horas semanais na primeira etapa.Com esse fundamento, ele considerou pertinente buscar uma solução consensual para os pontos relacionados à implementação da reforma.Clique aqui para ler a decisãoADI 8.041O post Flávio Dino rejeita pedido da CNC para adiar mudanças da escala 6×1 apareceu primeiro em Consultor Jurídico.