STF valida envio de dados do Coaf a pedido da polícia antes do inquérito

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É legítimo o compartilhamento de relatórios de informação financeira (RIF) pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com a autoridade policial antes da instauração do inquérito.Antonio Augusto/STFVoto-vista do ministro Dias Toffoli validou RIFs do Coaf solicitados antes do inquéritoA conclusão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em dois processos — uma reclamação constitucional e um Habeas Corpus — sobre o mesmo caso concreto, em julgamento virtual encerrado na terça-feira (3/11).Trata-se de um empresário suspeito de apropriação ilícita de valores por meio de sua empresa. Ele foi denunciado à Polícia Federal, que abriu um procedimento preliminar ao inquérito (VPI) para averiguar os fatos.Entre as diligências iniciais, o delegado requisitou dados financeiros do investigado e foi atendido. Em setembro de 2024, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a validade dos relatórios.A reclamação constitucional foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República para sustentar que a decisão do STJ ofendeu a tese do Tema 990, julgado pelo STF em 2019, no qual validou o compartilhamento de informações do Coaf.Já o HC foi impetrado pela defesa ainda contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, apontando a prática de pesca probatória (fishing Expedition) pelos investigadores.Em decisões monocráticas, o ministro Luiz Edson Fachin manteve a validade dos RIFs compartilhados. Essa posição foi confirmada colegiadamente, após retomada de julgamento com voto-vista do ministro Dias Toffoli.Celeuma investigatóriaComo mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, ambos os casos começaram a ser julgados em abril de 2025 e poderiam representar a unificação da jurisprudência do Supremo sobre o tema.O resultado final é significativo jurisprudencialmente, mas o Plenário ainda vai se debruçar sobre a constitucionalidade do compartilhamento de RIFs do Coaf por encomenda, no Tema 1.404 da repercussão geral.Até então, a questão vinha dividindo a jurisprudência brasileira. Isso porque, em 2019, o STF considerou constitucional o compartilhamento de dados fiscais sigilosos com órgãos de investigação, quando feitos de ofício pelo Coaf ou a Receita Federal.O STJ então analisou quando o caminho é o inverso: o relatório é produzido por requisição dos investigadores. A conclusão foi de ilegalidade desse tipo de prática.Quando esses processos chegaram ao Supremo, houve uma divisão inicial: a 1ª Turma passou a validar o compartilhamento por encomenda, enquanto a 2ª Turma decidiu pela inconstitucionalidade desse procedimento.Como a tese de 2019 fez referência à existência de procedimentos investigativos formais, o STJ ainda entendeu que esse requisito não é atendido nos procedimentos preliminares de investigação, como notícia-crime ou VPI.RIF por encomendaPara o ministro Luiz Edson Fachin, o RIF por encomenda é lícito porque foi solicitado pela PF em procedimento prévia e formalmente instaurado, para apurar fato certo e em face de pessoas certas, mediante requisição devidamente formalizada.No voto-vista, o ministro Dias Toffoli acrescentou que outras diligências foram realizadas no âmbito do procedimento de verificação preliminar, até que o inquérito fosse finalmente instaurado.“Não se tratou, portanto, de solicitação de RIF com base exclusivamente em uma denúncia anônima, como primeiro ato de investigação, e muito menos de fishing expedition”, afirmou o vistor.A conclusão, portanto, é de que o compartilhamento por encomenda foi válido e a decisão do STJ, anulando os relatórios, ofendeu a tese de 2019 do STF, no Tema 990.Disputa nas cortesEssa orientação poderá ser reafirmada ou revista por ocasião do julgamento do Tema 1.404, ainda sem data definida.Essa distensão jurisprudencial resultou em cenário de caos processual em investigações pelo país e insegurança jurídica, que acabou afetado pela suspensão parcial de decisões determinada por Alexandre de Moraes em 2025 e revista em 2026.O tema é de extrema relevância graças à importância que os relatórios de inteligência financeira ganharam na rotina das investigações brasileiras — o que abre exatamente o debate sobre a ocorrência de fishing Expedition.A ConJur já mostrou que, em dez anos, o número de RIFs por encomenda aumentou 1.300%. O Coaf entregou uma média de 56 relatórios por dia em 2025, ano em que teve recorde de comunicações suspeitas feitas pelos setores obrigados a isso.Clique aqui para ler o voto do ministro Edson FachinClique aqui para ler o voto do ministro Dias ToffoliRcl 74.362Clique aqui para ler o voto do ministro Edson FachinClique aqui para ler o voto do ministro Dias ToffoliHC 249.246O post STF valida envio de dados do Coaf a pedido da polícia antes do inquérito apareceu primeiro em Consultor Jurídico.