A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o pagamento do preparo recursal sem a impressão do código de barras na guia de comprovação, quando feito por Pix, não gera a imediata deserção do recurso. O vício pode ser sanado.FreepikPagamento do preparo por Pix fez comprovante sair sem código de barras usado pelo STJA conclusão foi alcançada por unanimidade de votos, em julgamento nesta quarta-feira (4/11). Na prática, o colegiado superou a jurisprudência defensiva construída pelo STJ.A questão é de burocracia. O preparo recursal é o conjunto de valores que devem ser pagos quando a parte deseja interpor determinado recurso.Para isso, o STJ opera com o sistema GRU Cobrança, que gera um boleto com um código de barras específico para cada recurso, que deve ser pago na rede bancária. O comprovante traz essa mesma sequência numérica.É do cruzamento desses dados que o sistema do STJ conclui que o pagamento foi feito. Quando o recurso é interposto sem essa comprovação financeira, a parte é intimada a fazer o pagamento em dobro.Essa punição consta do artigo 1.007, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil e decorre da jurisprudência defensiva criada pelo STJ para barrar a subida de recursos.Via PixO problema, no caso concreto, é que o comprovante de pagamento não incluiu o código de barras porque foi feito pelo advogado via celular, por meio do sistema Pix.O Tribunal de Justiça do Distrito Federal então intimou a parte a fazer o pagamento em dobro, mas ela se limitou a complementar os documentos sobre o comprovante de pagamento referente à guia anteriormente apresentada.A presidência do STJ declarou a deserção da parte e inadmitiu o recurso especial. Foi no julgamento do agravo que a 4ª Turma pôde se debruçar sobre a questão e decidiu superar esse óbice.Relator do recurso especial, o desembargador convocado Luís Carlos Gambogi inicialmente votou por manter a deserção pelo não pagamento em dobro do preparo, em obediência à jurisprudência do STJ.O voto vencedor, que acabou encampado pelo relator, é o do ministro Raul Araújo, que criticou a posição do STJ, a qual, segundo ele, é “levada adiante como se fosse algo que realmente espelhasse algum mérito na compreensão”.Preparo comprovadoEm sua análise, o caso é de aplicação do artigo 1.007, parágrafo 7º do CPC: na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento do preparo, cabe ao relator intimar a parte para sanar o vício no prazo de cinco dias.“O STJ continua apegado a essa formalidade exagerada e sem nenhuma razão, sem nenhum sentido, o que enseja apenas a dúvida de que retrata o parágrafo 7º quanto ao recolhimento, e não propriamente falta de comprovação”, disse.O ministro Raul Araújo apontou que os documentos apresentados pelo recorrente continham elementos suficientes para verificar o recolhimento das custas, apesar da ausência da numeração do código de barras no comprovante bancário. E fez indagações.“Quer dizer que não se pode pagar custas para o STJ por via de celular porque o banco não informa o código de barras? Nós vamos ficar lá no século passado, quando se trabalha hoje em dia com facilidade com celular? Para o STJ tem que ser uma coisa diferente?”O ministro propôs que o STJ evolua de posicionamento, pois tem ignorado a existência do parágrafo 7º do artigo 1.007 do CPC.“Essa jurisprudência continua sendo replicada, a jurisprudência lamentável que sempre foi violadora do processo justo ante a falta de razoabilidade da exigência, quando todos sabem que o recolhimento foi feito, apenas porque não tem o tal código de barras da guia de recolhimento, mas está lá o nome da parte, o CPF, o dinheiro entrando nos cofres da União.”O desembargador convocado Luís Carlos Gambogi aderiu à posição do voto divergente. E o ministro João Otávio de Noronha elogiou a postura, ao ressaltar que o princípio da instrumentalidade do processo não pode se limitar ao discurso do juiz.“Na corte é que todo mundo fala em instrumentalidade, todo mundo fala na razoabilidade, mas no caso concreto despreza às vezes a incidência desse princípio. E aqui nós temos que fazer incidir o princípio.”AREsp 2.853.209O post STJ afasta deserção de recurso que teve custas pagas por meio do Pix apareceu primeiro em Consultor Jurídico.