STF começa a julgar se municípios podem criar e explorar loterias e serviços de apostas

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta quarta-feira (4/11), a ação que discute se municípios têm competência para criar e explorar serviços lotéricos e apostas esportivas. A controvérsia envolve a crescente proliferação de leis e decretos municipais que autorizam a criação de loterias próprias e o credenciamento de empresas para operar modalidades de apostas.freepikAção questiona expansão de leis municipais que autorizam serviços de apostasO julgamento ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212, apresentada pelo partido Solidariedade. A legenda questiona normas municipais que instituíram serviços lotéricos e permitiram a exploração de apostas, sob o argumento de que essas iniciativas invadem a competência legislativa da União.Nesta quarta, os ministros ouviram as sustentações orais dos representantes das partes e de cinco entidades admitidas no processo como amici curiae (amigos da corte). Após as manifestações, o presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, suspendeu a sessão. A análise será retomada em data ainda não definida, com a votação sobre o mérito da controvérsia.O caso está sob relatoria do ministro Nunes Marques, que, em dezembro de 2025, concedeu uma medida cautelar para suspender as leis e os decretos municipais que autorizavam a exploração de loterias e apostas em todo o território nacional. A decisão também interrompeu as atividades que já estavam em funcionamento, além de licitações e credenciamentos destinados à prestação desses serviços.Na ocasião, o ministro entendeu que a exploração lotérica não se limita a questões de interesse local, pois envolve fiscalização, regulação e proteção dos consumidores em âmbito nacional. A decisão será submetida ao referendo do Plenário.Expansão das loterias municipaisAo apresentar a ação, o Solidariedade apontou que a multiplicação de iniciativas municipais poderia criar um cenário de fragmentação regulatória, com empresas operando sem a necessária autorização dos órgãos federais. O partido também sustentou que a expansão desses serviços poderia prejudicar a arrecadação tributária e dificultar a fiscalização do mercado de apostas.A legenda argumenta que a Constituição atribui privativamente à União a competência para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, conforme estabelece o artigo 22, inciso XX. Embora o STF já tenha reconhecido a possibilidade de estados e do Distrito Federal explorarem serviços lotéricos, o partido defende que esse entendimento não pode ser automaticamente estendido aos municípios.Durante a sustentação oral, o advogado do Solidariedade, Ivan Cândido de Franco, destacou o crescimento expressivo do número de cidades que passaram a editar normas sobre o assunto. Segundo ele, no momento em que a ação foi apresentada, haviam sido identificados 13 municípios com iniciativas do tipo. Até a concessão da liminar, o número já ultrapassava 70.Um dos exemplos mencionados foi o município de Bodó, no Rio Grande do Norte, que tem aproximadamente 2,4 mil habitantes e chegou a credenciar 38 empresas para explorar atividades lotéricas. Segundo o representante do partido, as autorizações municipais permitiam que empresas atuassem para além dos limites territoriais das cidades, sem a correspondente autorização federal.Argumentos contra e a favorA Advocacia-Geral da União também se manifestou pela impossibilidade de exploração de loterias pelos municípios. A secretária-geral de Contencioso, Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda, afirmou que a competência reconhecida pelo STF aos estados e ao Distrito Federal não contempla as prefeituras.A representante da União alertou que a descentralização da fiscalização entre mais de 5,5 mil municípios dificultaria o controle das atividades, especialmente no mercado de apostas de quota fixa. Também mencionou possíveis consequências para a saúde pública, a proteção dos consumidores e o endividamento das famílias.Em sentido contrário, a procuradora do município de São Paulo, Simone Andréa Barcelos Coutinho, defendeu que a exploração lotérica pode atender a interesses locais, desde que respeitadas as normas federais. Ela esclareceu que a capital paulista aprovou uma lei autorizativa, mas ainda não colocou o serviço em funcionamento. Também sustentou que recursos tecnológicos, como mecanismos de geolocalização, podem limitar as operações ao território municipal.A Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) também defenderam a possibilidade de exploração municipal, argumentando que as loterias podem representar uma fonte adicional de receitas para financiar políticas públicas locais.Já a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), o estado de São Paulo e a Caixa Econômica Federal se posicionaram contra a descentralização da atividade.A procuradora paulista Renata Passos Pinho Martins apontou o risco de sobreposição entre os serviços estaduais e municipais, com diferentes estruturas de fiscalização atuando sobre o mesmo território. A Caixa, por sua vez, ressaltou a destinação social dos recursos arrecadados pelas loterias federais e os riscos de enfraquecimento dos mecanismos de controle.ADPF 1.212O post STF começa a julgar se municípios podem criar e explorar loterias e serviços de apostas apareceu primeiro em Consultor Jurídico.