Na era das redes sociais, alguns investigados parecem mais preocupados em convencer seus seguidores de que são inocentes do que em demonstrar sua inocência perante a Justiça. Para isso, recorrem a uma estratégia cada vez mais frequente, qual seja, apresentar-se como vítimas de uma suposta perseguição judicial, transformando investigações criminais em espetáculos de indignação pública. A tal fenômeno podemos denominar vitimismo penal.FreepikPerseguição judicial ou vitimismoA estratégia é relativamente simples. Diante de um inquérito policial, denúncia, ou imposição de medida cautelar, o investigado procura deslocar o centro do debate. Em vez de enfrentar os fatos que lhe são imputados, passa a questionar as intenções das autoridades responsáveis pela persecução penal. A investigação deixa de ser apresentada como um instrumento legítimo de apuração de possíveis crimes e passa a ser retratada como uma conspiração destinada a silenciá-lo ou prejudicá-lo.Para que essa narrativa prospere, entretanto, é necessário dispor de algum capital político ou social. Pode ser um mandato eletivo, uma expressiva votação, ou simplesmente uma legião de seguidores nas redes sociais. Quanto maior a audiência, maior a capacidade de disseminar a narrativa e mobilizar pessoas contra as instituições.Um exemplo ilustrativo pode ser encontrado em investigações referentes a pirâmides financeiras, especialmente aquelas relacionadas a investimentos em criptomoedas.Não raramente, pessoas que foram vítimas desses esquemas tornam-se as mais fervorosas defensoras de seus idealizadores. O fenômeno encontra explicação, em parte, pela dissonância cognitiva. Ou seja, para quem investiu suas economias e depositou sua confiança em uma promessa de enriquecimento fácil, admitir a possibilidade de ter sido enganado pode ser psicologicamente mais difícil do que continuar acreditando no responsável pelo empreendimento.Essa resistência é frequentemente alimentada pela circunstância de que, nos estágios iniciais de uma pirâmide financeira, alguns investidores efetivamente recebem os rendimentos prometidos, reforçando a aparência de legitimidade do negócio.O resultado é paradoxal. Pessoas que deveriam estar interessadas no esclarecimento dos fatos passam a combater justamente aqueles que procuram investigá-los. Em determinadas situações, estimuladas pelos próprios investigados, promovem manifestações e campanhas de hostilidade contra membros do Ministério Público e magistrados.Spacca…O investigado consegue, assim, uma inversão extraordinária: transforma potenciais vítimas em instrumentos de pressão contra a Justiça. No campo político, o mecanismo é semelhante. Líderes partidários e de movimentos de massas investigados por suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro ou outros delitos, frequentemente procuram converter a persecução penal em uma narrativa de perseguição política. Seus votos são apresentados como uma espécie de salvo-conduto, como se a legitimidade conferida pelas urnas pudesse afastar a incidência da legislação penal.Em diferentes países, determinados movimentos políticos não apenas reagem a decisões judiciais, mas trabalham para deslegitimar prévia e sistematicamente o Judiciário e os órgãos de persecução penal. Por meio de ataques reiterados, suas lideranças difundem entre seguidores a ideia de uma grande conspiração, muitas vezes resumida na retórica de uma suposta “ditadura da toga”. Cria-se primeiro o ambiente de desconfiança e animosidade. Depois, qualquer decisão contrária aos seus interesses é apresentada como prova da perseguição anunciada.Mas a democracia não pode se curvar a tais pressõesO voto popular confere legitimidade para o exercício de um mandato, não imunidade para a prática de crimes. Da mesma forma, milhões de seguidores não constituem uma excludente de ilicitude.É evidente que toda pessoa tem o direito de contestar acusações, criticar decisões judiciais e denunciar eventuais abusos de autoridade, tendo em vista que a liberdade de expressão, a ampla defesa e a presunção de inocência são garantias fundamentais em qualquer Estado Democrático de Direito. O problema surge quando esses direitos são instrumentalizados para construir artificialmente uma condição de vítima, desqualificar indiscriminadamente as instituições e mobilizar a opinião pública com o propósito de constranger as autoridades responsáveis pela aplicação da lei.Nesses casos, a estratégia ultrapassa os limites da ampla defesa e passa a representar uma tentativa de obter, pela força da popularidade, um tratamento que não seria assegurado pelos institutos jurídicos ordinários.A consequência mais grave desse comportamento não está apenas nos ataques pessoais dirigidos a juízes, procuradores ou policiais, mas na tentativa de substituir a autoridade da lei pela influência das multidões.O processo penal, contudo, não é concurso de popularidade. A inocência não se mede pelo número de seguidores, nem a responsabilidade pode ser determinada pela quantidade de manifestações contrárias ao acusado.A Justiça deve ser indiferente tanto à popularidade, quanto à impopularidade de quem está sendo investigado. Sua atuação deve ser pautada exclusivamente pela Constituição, pelas leis e pelas provas constantes dos autos.Quando a popularidade é utilizada como escudo contra a responsabilização criminal, o que se pretende não é justiça, mas privilégio.E, em uma democracia, ninguém pode ser considerado acima da lei simplesmente porque possui votos, seguidores ou capacidade de mobilizar multidões.O post O vitimismo penal apareceu primeiro em Consultor Jurídico.