Banco de origem não responde por portabilidade da aposentadoria

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A portabilidade de benefício previdenciário exige pedido do consumidor junto à instituição financeira receptora. Por essa razão, não cabe impor ao banco de origem a obrigação de executar a transferência.MagnificBanco de origem reverteu decisão que o responsabilizava pela portabilidadeCom base neste entendimento, o desembargador Murilo Magalhães Castro Filho, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, deu provimento ao agravo de um banco para afastar a ordem de efetivar a portabilidade dos proventos de uma aposentada.A idosa ajuizou ação contra o banco de origem, relatando ser titular de dois benefícios previdenciários e que, visando a melhores condições financeiras, pediu a transferência dos seus proventos para o Banco do Brasil.A aposentada alegou, contudo, que o banco de origem reteve indevidamente um de seus proventos e se negou a fazer a portabilidade. Diante disso, requereu liminarmente a cessação das retenções e a efetivação da transferência dos proventos para a nova instituição.Em primeira instância, o juízo concedeu a tutela de urgência para ordenar ao INSS o depósito de ambos os benefícios no Banco do Brasil, proibir o banco réu de transferir os valores para si sem anuência e determinar que a instituição de origem efetivasse a portabilidade no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.Ordem impraticávelInconformado, o banco recorreu ao TJ-RS alegando a impossibilidade jurídica de cumprir a ordem, já que o procedimento de portabilidade bancária é de iniciativa exclusiva do cliente junto à instituição de destino.O desembargador Murilo Magalhães Castro Filho, relator de caso, acolheu os argumentos do banco e explicou que o procedimento regulatório da portabilidade não pode ser atribuído à instituição de onde os recursos estão saindo.“É sabido que a portabilidade do benefício previdenciário deve ser solicitada pela própria beneficiária diretamente à instituição financeira para a qual pretende transferir seus proventos”, destacou o magistrado. Nesse sentido, a imposição de obrigação ao banco de origem para efetivar a portabilidade mostra-se, de fato, em princípio, impossível”, completou.O banco foi representado na causa pela advogada Stefani Paiva, do escritório Eckermann & Santos Sociedade de Advogados.Clique aqui para ler a decisãoAgravo de Instrumento 5159333-82.2026.8.21.7000O post Banco de origem não responde por portabilidade da aposentadoria apareceu primeiro em Consultor Jurídico.