No dia 28 de outubro, transitou em julgado a decisão do ministro Dias Toffoli, no Mandado de Segurança nº 40.087, sobre a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de contêineres, o SSE, que o mercado conhece como THC2. Em setembro, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal havia rejeitado, por unanimidade, os embargos de declaração. A cobrança já estava liberada desde outubro do ano passado, quando Toffoli derrubou a ordem do Tribunal de Contas da União que a havia suspendido em 2022. Mas, enquanto o processo estivesse em curso, o setor convivia com o risco de reversão. Agora fica assentado, de forma definitiva, que cabe à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), e não ao TCU, dizer se e como o SSE pode ser cobrado. Era a decisão que o mercado aguardava.A operação em discussão é simples de descrever. Desembarcado, o contêiner de importação segue para a pilha comum do pátio do terminal. Quando o importador opta por desembaraçar a carga em um recinto alfandegado fora da área portuária, o terminal precisa localizar a unidade, retirá-la da pilha e entregá-la no prazo fixado pela Receita Federal. É esse serviço que o SSE remunera. Os recintos sustentam que pagam duas vezes pela mesma atividade e que o terminal, que também atua na armazenagem, se valeria da tarifa para encarecer a operação do concorrente.Origem da cobrança do SSEA cobrança não nasceu de uma decisão unilateral dos terminais. A Antaq a regulamentou pela primeira vez em 2012 e a revisou na Resolução nº 72/2022, depois de audiências públicas e de um memorando de entendimento assinado com o Cade no ano anterior. Poucos meses depois, o TCU mandou a agência anular os dispositivos que autorizavam o SSE e manteve essa posição nos anos seguintes. A norma tinha sido editada pela autoridade competente, mas ficou paralisada por ordem de um órgão de controle. Para os terminais, que operam com contratos de longo prazo, o efeito foi viver com uma receita cuja existência dependia do próximo acórdão.Spacca…Em outubro do ano passado, Toffoli anulou a deliberação do TCU com uma frase que resume o caso: “Enquanto a Antaq agiu dentro de suas competências institucionais, o TCU extrapolou as suas, invadindo as da agência reguladora e, quiçá, as do Cade”. A 2ª Turma confirmou o entendimento em março. A divisão de papéis ficou clara: a agência regula, o TCU controla a legalidade da atuação da agência e o Cade cuida da concorrência.Há anos sustento que essa sempre foi a chave da controvérsia. Ninguém nega seriamente que separar um contêiner de uma pilha e entregá-lo em 48 horas exige mão de obra, equipamento e seguro. O debate real sempre foi sobre quem tem legitimidade para dizer quanto isso vale e em que condições pode ser cobrado. A lei deu essa tarefa à agência reguladora, e o Supremo disse o mesmo de forma definitiva.Cobrança não é ilícita; abusividade terá de ser comprovadaO alcance da decisão merece leitura atenta, porque é nele que está o ganho dos terminais. Formalmente, o Supremo julgou uma questão de competência. Mas não decidiu no vazio. Para chegar à conclusão, Toffoli examinou a trajetória regulatória do serviço, registrou que a Antaq incorporou apontamentos feitos pelo próprio TCU, lembrou que o Cade reconhece que a cobrança não é ilícita por si só e afirmou não haver dúvida da razoabilidade da resolução. Ao final, anulou a deliberação que considerava a tarifa ilegal e devolveu à Resolução nº 72/2022 sua plena eficácia. Uma norma em vigor, editada pela autoridade que o STF reconheceu como competente, goza de presunção de legitimidade. Quem sustentar que a cobrança é abusiva em um caso concreto terá de provar o abuso. A presunção mudou de lado.O Cade caminhou na mesma direção, e a nota técnica de 2022 citada pelo relator não foi um ponto isolado. Neste ano, a Superintendência-Geral da autarquia recomendou o arquivamento de investigações sobre o tema com base na regra da razão, que exige prova de dano efetivo à concorrência. O Tribunal do Cade ainda vai se pronunciar, e é nesse foro, caso a caso, que eventuais abusos devem ser apurados.Resta o Superior Tribunal de Justiça, onde a legalidade da tarifa em sentido estrito continua em debate. Em 2024, a 1ª Turma considerou a THC2 abuso de posição dominante, numa época em que o TCU vetava a cobrança e o Cade ainda não havia revisto sua posição. O cenário é outro. No último dia 20, na 2ª Turma, o ministro Marco Aurélio Bellizze votou pela validade da cobrança, com expressa deferência à Antaq e ao Cade, e apontou justamente essa mudança de contexto. O julgamento está suspenso por pedido de vista. Com a palavra final do Supremo sobre a competência e a eficácia da norma, ficou mais difícil sustentar em juízo uma ilicitude presumida.Próximo passo é a decisão da AntaqA próxima etapa se dará na própria Antaq. A agência abriu a Tomada de Subsídios nº 06/2026, apoiada em análise de impacto regulatório preliminar sobre os serviços prestados nos terminais de contêineres, e recebe contribuições até 2 de dezembro. Segundo a Antaq, a proposta busca dar clareza ao conteúdo dos serviços, sem fixar preços. Os terminais que conseguirem demonstrar a relação entre o valor cobrado e o serviço efetivamente prestado chegarão a essa discussão em melhor posição.Depois de mais de duas décadas, a THC2 deixou de ser uma disputa sobre quem decide. Passou a ser uma discussão sobre como se decide e com quais números. É o debate que um setor de infraestrutura maduro deveria ter travado desde o início.O post THC2: o Supremo encerrou a disputa que importava apareceu primeiro em Consultor Jurídico.