O Conselho Nacional de Justiça decidiu, em julgamento unânime na semana passada, que certidões de óbito de pessoas mortas em ações policiais terão que incluir o contexto da ocorrência no documento. A nova diretriz, que será formalizada por meio de uma resolução, busca aprimorar os registros públicos e os dados estatísticos sobre letalidade policial no país.Para especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a medida só terá eficácia se houver integração de dados entre órgãos de segurança pública e os cartórios. Essa tarefa, segundo eles, passa por garantir a circulação de informações entre as polícias Militar e Civil, além do Instituto Médico Legal e de hospitais, por meio das secretarias de Saúde.FreepikCNJ determinou a inclusão do contexto da morte em ações policiais na certidão de óbitoOs estudiosos veem uma lacuna operacional para que os dados constem nas certidões de óbito, como pretende o CNJ. Na visão deles, o sucesso da medida exigirá uma estratégia unificada de troca de informações entre os órgãos, para evitar divergências e subnotificações.“A resolução do CNJ disciplina a atuação dos cartórios e do Judiciário, mas não estabelece um fluxo integrado de dados entre as polícias, os IMLs e as secretarias de Saúde. Esses órgãos já produzem informações sobre mortes decorrentes de intervenção policial. O problema é que nem sempre utilizam os mesmos critérios de classificação”, observa a criminalista Maisa Sanches.Para ela, será preciso aumentar o nível de cooperação institucional entre os órgãos. “As informações não chegam automaticamente aos cartórios. Por isso, a anotação do contexto da morte depende da apresentação de título hábil ou com reconhecimento judicial, conforme o caso, sem exigir uma nova decisão judicial em todas as situações”, alerta.Importância da padronizaçãoAutor do “Mapa dos Homicídios Ocultos no Brasil”, coordenador do Atlas da Violência e pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o economista Daniel Cerqueira diz que as informações de mortes em ações policiais produzidas por peritos não costumam chegar ao IML, o que gera subnotificação. Outro problema, segundo ele, é a diferença de critérios entre as instituições para fazer os registros. “Como não há compartilhamento de informações, o efeito prático da resolução do CNJ, por enquanto, é nulo. Só será possível garantir a inclusão da informação se for criado um mecanismo que obrigue as forças de segurança a encaminhar a informação imediatamente aos cartórios”, opina. “O mais indicado seria se as forças de segurança tivessem a obrigatoriedade de levar as informações de um óbito em ação policial ao IML. O problema é que a resolução não cita isso. A medida é positiva, mas deixa lacunas”, complementa Cássio Thyone Rosa, presidente do conselho administrativo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e perito criminal aposentado.Embora entenda que a resolução do CNJ ainda precise ser aperfeiçoada, Cerqueira acredita que a medida pode ajudar na adoção de políticas públicas mais eficazes.“O Brasil está entre os países em que a polícia mais mata. Apesar do tamanho do problema, as estatísticas básicas ainda trazem dúvidas. Não há informações precisas sobre o número de mortes e as suas circunstâncias. Esse dado é fundamental para estabelecer políticas públicas ligadas ao tema”, observa.Ele cita, como exemplo, a divergência que existe hoje entre os índices de mortes em ações policiais registrados pelo governo federal e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.Princípio da veracidadeProfessor de Criminologia e desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, Grégore Moreira de Moura avalia que a medida traz uma aplicação prática ao princípio da veracidade, que presume que documentos emitidos por autoridades ou órgãos públicos são verdadeiros até que se prove o contrário. “A decisão do CNJ simplesmente traz a aplicação concreta do princípio, que deve nortear o registro público”, diz.Segundo ele, o fundamento da certidão de óbito é o de gerar força jurídica jurídica e preservação da realidade. “Ao que parece, a proposta de normativo vai nesta esteira de garantia do valor constitucional da dignidade da pessoa humana.”Limites da informaçãoPara Maísa Sanches, a iniciativa do CNJ permite que não apenas o Estado tenha dados mais precisos sobre as ações policiais, mas também deverá facilitar o acesso das famílias aos seus direitos.Ela alerta, porém, que o registro não pode antecipar uma conclusão sobre a responsabilidade dos agentes envolvidos em operações e do próprio Estado.“Precisamos ter cuidado com o alcance dessa prova. A fé pública do registro não amplia o alcance dos fatos nele certificados. Uma morte em um contexto de intervenção policial, por si só, não comprova que o agente agiu de forma ilegal ou que houve excesso. Também não podemos confundir a responsabilidade do Estado com a responsabilidade do próprio policial. São situações jurídicas distintas, que precisam ser examinadas separadamente”, afirma.A norma proíbe a chamada responsabilização automática. Com isso, indica que o registro complementar não implica no reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou de agentes públicos. E também não gera dever imediato de indenizar.A inclusão das informações sobre o contexto da intervenção policial não altera nem substitui a causa médica previamente informada no documento. A resolução do CNJ também proíbe o uso de termos estigmatizantes, como “auto de resistência” ou “resistência seguida de morte”. A norma exige o emprego de uma linguagem padronizada e respeitosa.O post Registro de ação policial em certidões de óbito só funcionará com dados integrados apareceu primeiro em Consultor Jurídico.