Supremo tem cinco votos para manter crime de ato obsceno em público

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal tem cinco votos para declarar constitucional o artigo 233 do Código Penal, que classifica como crime a prática de ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público. No julgamento, iniciado nesta quarta-feira (4/11), o colegiado discute se a redação do dispositivo atende ao princípio constitucional da legalidade penal, que exige a definição suficientemente clara das condutas consideradas criminosas.Tomaz Silva/Agência BrasilCarnaval não pode ser enquadrado de modo automático como ato obsceno, diz ministroDurante a discussão, os cinco ministros entenderam que, embora a expressão “ato obsceno” permita diferentes interpretações, isso não torna a norma incompatível com a Constituição. A divergência a ser enfrentada está principalmente nos critérios que devem orientar a aplicação do dispositivo, especialmente para evitar que manifestações políticas e culturais sejam indevidamente enquadradas como crime.O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade da regra e apresentou uma proposta de interpretação para estabelecer parâmetros de identificação do ato obsceno. Acompanharam o entendimento os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.Apesar da convergência quanto à validade da norma, Dino, Zanin e Mendonça apresentaram ponderações sobre a tese sugerida pelo relator. Nunes Marques, por sua vez, acompanhou Fux sem se manifestar sobre os critérios propostos.O caso tem repercussão geral reconhecida no Tema 989.Critérios para caracterizaçãoEm seu voto, Fux argumentou que a utilização de conceitos jurídicos mais amplos não representa, por si só, violação ao princípio da legalidade. Para o ministro, a abertura interpretativa permite que a lei acompanhe as mudanças nos costumes e nos padrões sociais.O relator defendeu que a caracterização do ato obsceno considere os padrões contemporâneos de pudor da comunidade em que a conduta ocorreu, além de sua conotação sexual e das circunstâncias em que foi praticada.A proposta abrange, por exemplo, a exposição de partes íntimas e a realização ou simulação de atos de natureza sexual em espaços públicos, em estabelecimentos privados de acesso coletivo e em locais particulares expostos à visão de terceiros.Fux também destacou que a liberdade de expressão não afasta automaticamente a possibilidade de responsabilização criminal por manifestações de conteúdo sexual. Segundo o ministro, devem ser considerados outros valores constitucionais, como a proteção de crianças e adolescentes e a dignidade sexual.Manifestações culturais e políticasFlávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o relator quanto à constitucionalidade do artigo 233 do Código Penal, mas defenderam que a tese deixe expressamente protegidas manifestações políticas e culturais de caráter coletivo.Dino citou o Carnaval como exemplo de manifestação cuja natureza cultural não permite enquadramento automático na definição de ato obsceno. Para o ministro, situações dessa natureza não apresentam necessariamente o elemento de obscenidade ou de violação à dignidade sexual.Zanin também defendeu que a incidência do crime fique restrita a comportamentos que efetivamente apresentem conotação sexual, afastando interpretações que alcancem manifestações sem essa característica.Histórico do casoO recurso chegou ao Supremo após a Justiça do Rio Grande do Sul absolver um homem condenado por se masturbar em via pública, expondo os órgãos genitais a pessoas que passavam pelo local.Em primeira instância, ele havia recebido pena de quatro meses de detenção, em regime aberto, posteriormente substituída por prestação de serviços à comunidade.Ao analisar o recurso da defesa, a Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do estado considerou inconstitucional o artigo 233 do Código Penal. Para os julgadores, a expressão “ato obsceno” não delimita com precisão suficiente quais comportamentos podem ser criminalizados, deixando margem excessiva para interpretações judiciais.O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu ao STF. O órgão argumenta que a utilização de conceitos abertos na legislação penal não significa necessariamente desrespeito à Constituição e que a norma pode ser aplicada a partir da análise das circunstâncias concretas.RE 1.093.553Tema 989O post Supremo tem cinco votos para manter crime de ato obsceno em público apareceu primeiro em Consultor Jurídico.