Fraude à cota de gênero não retira mandato de mulheres eleitas, decide TSE

Wait 5 sec.

O partido político que comete fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais pode manter todos os votos recebidos e preservar as mulheres que conseguiu eleger. Os únicos afetados são os homens eleitos.Luiz Roberto/TSETSE mudou própria jurisprudência para manter mulheres eleitas com fraude à cota de gêneroEssa é a nova posição do Tribunal Superior Eleitoral, confirmada em julgamento encerrado na manhã desta quinta-feira (5/11), por maioria de votos.A mudança é substancial porque supera a jurisprudência vigente há dez anos e que garantia consequências graves para a legenda que não cumpre o mínimo de 30% de cada gênero nas listas enviadas às eleições proporcionais.Até então, o TSE entendia que o uso de candidaturas fictícias geraria o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), a anulação de todos os votos e a cassação dos eleitos.Essa posição foi consolidada na Súmula 73 do TSE e serviu para punir o descompromisso de legendas que usam candidaturas laranjas para cumprir o artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).A mudança de jurisprudência vale para casos das eleições de 2022. A partir de agora, a fraude à cota de gênero não derruba o Drap. Todos os votos de legenda e os recebidos por mulheres que não participaram da fraude continuam válidos.Já os votos recebidos pelas candidatas fictícias e por todos os homens da lista são convertidos em votos de legenda. Com isso, seguem inalterados os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário.Na prática, os homens eleitos perdem os mandatos, mas as mulheres, não.Novos caminhosEssa mudança de jurisprudência foi debatida e rejeitada diversas vezes nos últimos anos, mas ganhou tração no TSE em tempos recentes e foi consolidada com a atual composição.A proposta mais recente foi feita pelo ministro Antonio Carlos Ferreira em outro caso e encampada pelo ministro André Mendonça no processo que o tribunal terminou de julgar nesta quinta-feira.O caso concreto é da eleição para deputado federal pelo Amapá em 2022. O Podemos registrou 25 candidaturas, sendo oito de mulheres, mas três delas foram consideradas fictícias — registradas por quem não tinha real intenção de concorrer.Com a nova posição, fica mantida a eleição de Zeneide Costa, a única do partido que conseguiu cadeira.Ao reafirmar a própria posição, o ministro André Mendonça sustentou que todo o eixo normativo da cota de gênero visa preservar a candidatura feminina, algo que a jurisprudência anterior não permitia em sua totalidade.Destacou que mulheres eleitas que perdem o mandato por fraudes para as quais não concorreram são punidas duas vezes. “Elas venceram o obstáculo das unas e acabam vítima da fraude”, disse.Ação afirmativa judicialEssa posição foi construída ao longo de cinco sessões de julgamento. O voto do relator foi apresentado em junho, encampando posição do ministro Antonio Carlos Ferreira para manter a eleição de Zeneide Costa.A ideia seria só anular os votos dos homens que compõem a chapa fraudadora. No mesmo mês, o ministro Dias Toffoli sugeriu que a eleita fosse mantida no cargo independentemente da retotalização dos votos.Em setembro, Antonio Carlos Ferreira apresentou a ideia de convolar odos os votos dados às candidatas laranjas e aos homens beneficiados por essa fraude em votos de legenda, o que evitaria qualquer retotalização e redefinição de quocientes eleitorais.Essa proposta foi incorporada por outros ministros em nova sessão de julgamento no final daquele mês. Nesta quinta, os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Nunes Marques também a acompanharam.Nunes Marques ainda ponderou que essa posição só valha para as eleições de 2022, “com possibilidade de avançar de entendimento para os casos da eleição de 2024”.Fraude que compensaAbriu a divergência e ficou vencida isoladamente a ministra Estela Aranha. Para ela, é inconcebível manter no cargo uma mulher que se beneficiou de uma fraude à cota de gênero para ser eleita.Na visão dela, não se trata de proteger a mulher que teve sucesso na eleição, mas de fechar os olhos para um ilícito que viciou o pleito, premiando exatamente os que burlaram as exigências da lei.“Passa-se a mensagem de que vale a pena a fraude, porque, no final, ainda se manterão os lugares conquistados à custa da violação da regra protetiva”, afirmou a ministra.Em sua análise, quando o TSE derruba o Drap das chapas fraudadoras, ele não retira o espaço das mulheres, mas assegura a higidez da regra que impõe a cota de gênero, que serve para incentivar candidaturas legítimas de mulheres.“Não há ameaça maior à participação das mulheres na política do que consolidar um precedente que neutraliza a eficácia das cotas. Se fraude persiste imune ou se transforma em vantagem eleitoral, a regra vira letra morta.”A ministra apontou, ainda, que manter candidatas eleitas e preservar votos na legenda poderia resultar em um deslocamento voluntarista da retotalização dos votos, além de ofender a isonomia entre os partidos.“Muitos partidos cumpriram a cota e vão ter que aceitar que aquele que a fraudou mantenha candidatos eleitos.  Vamos macular a integridade eleitoral”, criticou.0601548-52.2022.6.03.00000601621-24.2022.6.03.0000O post Fraude à cota de gênero não retira mandato de mulheres eleitas, decide TSE apareceu primeiro em Consultor Jurídico.